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Hotelaria e Alimentação

Conjuntura legislativa adversa para hospedagem e alimentação

Brasil Maior, gorjetas dos garçons e Estatuto do Deficiente

As últimas medidas legislativas das casas do povo, Câmara dos Deputados e Senado, surpreenderam os setores hoteleiro e de bares e restaurantes pelo distanciamento do diálogo com o empresariado e a arbitrariedade de passar por cima de prerrogativas de direito adquirido e flagrantes inconstitucionalidades. Como conseqüência desses últimos posicionamentos do poder legislativo, prevemos grandes prejuízos econômicos e outras situações adversas que a hospedagem e alimentação fora de casa terão que enfrentar.

Se não vejamos, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória do Governo que majora a alíquota do Plano Brasil Maior para 4,5 % sobre o faturamento dos meios de hospedagem em lucro real e presumido, ao invés dos 2% da contribuição previdenciária patronal.

Em momento de recessão da economia, como a que estamos atravessando, se a MP for aprovada no Senado provocará um aumento de custos operacionais numa conjuntura de baixa ocupação dos hotéis, fruto do PIB débil, que diminui as diárias corporativas e reduz a demanda de lazer. Principalmente os resorts, mas também os hotéis de mão de obra intensiva, serão obrigados a dispensar colaboradores, comprometendo a qualidade de atendimento e a imagem da hotelaria nacional.

Outrossim, também está nos preocupando a mensagem legislativa referente à chamada Lei dos Garçons, que cria quase uma casta funcional, com registro especial nas superintendências regionais do Trabalho. Se a lei for sancionada pela presidente da República passará a ser exigida experiência de dois anos para cadastramento da profissão de garçom.

Na prática, a lei impedirá a oportunidade de profissionais em início de carreira se habilitarem a novas vagas ou postos de reposição. Além de incentivar a informalidade do registro funcional, pois muitas empresas denominarão os atendentes de mesa com outras nomenclaturas.

A Lei dos Garçons traz ainda, em seu bojo, absurdos como a destinação de 2% sobre a gorjeta/taxa de serviço arrecadada para os sindicatos laborais, a criação de um seguro obrigatório sobre a égide da representação dos funcionários e a instalação de uma comissão interna de fiscalização com estabilidade assegurada.

Outro ponto delicado é que o texto compromete a representatividade dos sindicatos patronais, na relação capital/trabalho, ao incentivar os acordos diretos dos empregados com a empresa.

O texto considera um reconhecimento parcial à chamada remuneração oriunda do cliente, estabelecendo um percentual de retenção por parte das empresas na distribuição do arrecadado. Mas ainda assim é injusto, já que destina o montante a somente uma função, os garçons. Outras sérias questões são que não há referência ao aporte informal do freguês e o fato de ignorar o Projeto de Lei 057, que está no Senado e que é considerado muito mais eficaz para normatizar o assunto. Em acordo com as centrais sindicais, este PLC poderia resolver os passivos trabalhistas oriundos da controvérsia das gorjetas. Esperamos sinceramente que a presidente vete, pelo menos parcialmente, essa mensagem legislativa.

Os senadores também se distanciaram da realidade do mercado hoteleiro ao sancionar o Estatuto do Deficiente com a obrigatoriedade dos meios de hospedagem já existentes e funcionando terem que agora adaptar 10% dos seus quartos ofertados para acessibilidade. Sem considerar a legislação edilícia que aprovou os projetos de construção à época de suas inaugurações.

Ninguém discute o alcance da legislação cidadã que facilita a inclusão da população com incapacitações das mais diversas, porém obrigar estabelecimentos com alvará emitido a incrementar em até 10% de sua oferta para acessibilidade ensejará com certeza inúmeras ações judiciais de questionamentos da matéria. Para os novos empreendimentos isto é irrefutável de cumprimento, porém é o caso de perguntar como as prefeituras irão cumprir as exigências dos espaços públicos acessíveis.

Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)

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