Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Agências e Operadoras

Por prejuízos com fraudes, Air Tkt vai à justiça contra cartões de crédito

Ralf Aasmann, diretor-executivo da Air Tkt

Ralf Aasmann, diretor-executivo da Air Tkt

Nesta quinta-feira (21) a Associação Brasileira dos consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (Air Tkt) entrou com uma ação judicial contra as administradoras de cartão de crédito. E entidade quer que as empresas sejam responsáveis pelos prejuízos causados por fraudes de cartões na compra de bilhetes aéreos por meio das consolidadoras. De acordo com o diretor-executivo da associação, Ralf Aasmann, a quantidade de transações fraudulentas que estão aparecendo no mercado é muito alta. Ele estima que o setor de Turismo tenha um prejuízo anual na casa dos R$ 200 milhões.

“Arcamos com isso até agora, mas as fraudes estão aumentando cada vez mais. Entramos com esta ação, pois não temos como nos defender. Se o cliente nega a compra, a administradora cobra de nós, comerciantes”, explicou Aasmann em entrevista ao M&E. “Quando acontece a fraude, alguém tem que pagar à companhia aérea. Hoje têm sido a gente, mas queremos que esta responsabilidade seja do cartão, poie é ele que aprova a compra”, explicou.

A ação ajuizada pelo advogado Flavio Paschoa Junior, do escritório Bighetti Neto e Paschoa, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo está fundamentada na jurisprudência, no princípio da boa-fé objetiva e no artigo 927, parágrafo único, do atual Código Civil: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente des envolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Para Paschoa, a tentativa de transferir essa responsabilidade que a lei lhe atribui é prática ilegal.

Aasmann explicou que a ação não tem um valor específico. Segundo ele, o objetivo não é reaver valores, mas sim mudar o modelo atual, no qual – muitas vezes – o prejuízo fica com uma pequena agência que não tem condições de arcar com isso. “É preciso criar novos mecanismos e também para o comércio eletrônico. Somos a parte pequena da cadeia e acreditamos que o risco faz parte do negócio das operadoras de cartão de crédito”, destacou.
Para ele, as atividades de concessão de crédito, emissão de cartões e de processamento de pagamentos remotos representam atividades de risco inerentes ao negócio das administradoras. “O ônus repassado ao nosso setor fere o equilíbrio e a equidade do contrato. A agência de viagem só poderia ser penalizada se, comprovadamente, deixasse de adotar precauções que estão ao seu alcance legal”, ressaltou.

JURISPRUDÊNCIA
A decisão da entidade encontra ainda respaldo na jurisprudência atual da corte paulista e de tribunais superiores. Em recentes decisões, foi excluída de estabelecimentos comerciais a assunção dos prejuízos. Em caso julgado no mês de janeiro – Processo 0003875-13.2011.8.26.0577 – uma das administradoras foi condenada a restituir a um lojista baseado em São Paulo quantia superior a R$ 150 mil. “Se o lucro das empresas resulta justamente das transações via cartão, o risco financeiro não pode ser inversamente proporcional”, argumentou.

Receba nossas newsletters