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Agências e Operadoras

Sobre ação contra Decolar.com, MPRJ afirma: “fere os direitos básicos do consumidor”

Ferramenta do Decolar.com facilita reservas

Multa é de R$ 57 milhões pela discriminação de consumidores por origem geográfica

Uma enorme polêmica agitou a indústria das OTAs nesta semana. Isto porque a Booking.com denunciou a concorrente Decolar.com por vender passagens aéreas e reservas em hotéis a preços mais baratos para clientes que não moram no Brasil. O Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu investigar e ajuizar uma ação civil cobrando da Decolar.com uma multa de R$ 57 milhões pela discriminação de consumidores por origem geográfica.

Quem está a frente do caso é o promotor Guilherme Martins, procurado pela reportagem do M&E. Em nota, afirmou que a “prática discriminatória da Decolar.com fere os direitos básicos do consumidor à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, asssegurados a liberdade de escolha e igualdade nas contratações, bem como o direito básico à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços”.

De acordo com o promotor do MPRJ, o consumidor pode aguardar a condenação e logo propor uma liquidação individual de sentença. “Em caso de procedência do pedido na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga omnes, ou seja, beneficiando toda a coletividade, em se tratando de interesse difuso. Em relação às ações individuais movidas pelos consumidores vítimas do geopricing (oferta de preços diferentes de acordo com a localização) e geoblocking (oferta de quartos para determinadas regiões), a ação civil pública movida pelo MPRJ poderá beneficiar os autores das ações individuais, se for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias”.

Guilherme informa ainda que maiores informações aos consumidores, para verificar se foram lesados, poderão ser prestadas pela Associação Brasileira da Indústria de Hoteis ou pelo Ministério do Turismo. Ele ainda afirma que o valor de R$ 57 milhões é por conta do dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, ou a instituição que, pela sua função socia, colabore para promover a recomposição dos valores coletivos lesados, como é o caso da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Caso deferida a liminar, a empresa deverá imediatamente cessar a prática enganosa e abusiva de discriminar consumidores com base na origem geográfica ou nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).

RESPOSTA

A Decolar.com informou que “conduz o seu modelo de negócio, tanto no Brasil como nos demais países em que opera, com transparência, honestidade, integridade, respeito e, principalmente, em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis. A empresa zela por sua relação com os clientes e não compactua com qualquer prática abusiva.

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