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Aviação

Anac amplia direitos do passageiro em voos atrasados ou cancelados

Após amplo processo de discussão pública; a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados. A Resolução nº 141; publicada hoje (15/03) no Diário Oficial da União; entra em vigor em junho.
 
As principais inovações estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro; na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados; interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
 
“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor; uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro”; explica o diretor de Regulação Econômica da Anac; Marcelo Guaranys.
 
Em casos de atrasos; cancelamentos ou preterição; a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro; inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Além disso; a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido; desde que o passageiro concorde
 
Quanto ao prazo de reembolso; ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição; cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
 
O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
 
Na página da Anac na Internet está disponível a íntegra da Resolução; no endereço: www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.  
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