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CVM anula suspensão e Azul deve estrear na Bolsa de Valores esta semana

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De acordo com a Azul, todas as propostas foram cordialmente revisadas e remediadas para estrear na bolsa

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) decidiu voltar atrás e anular a moção que congelaria o processo de IPO (Oferta Pública Inicial) de ações da Azul Linhas Aéreas Brasileiras. Em nota divulgada na última sexta-feira (07), a CVM afirma que optou por reverter a decisão após a Azul e os bancos que participarão da oferta terem remediado a irregularidades que foram responsáveis pela suspensão de 30 dias. Com isso, a data de estreia da companhia continua estabelecida para a próxima quinta-feira, dia 13 de abril.

De acordo com a Azul, todas as propostas foram cordialmente revisadas e que uma nota foi divulgada aos seus investidores e outras partes interessadas para desconsiderar qualquer informação ou divulgação feita através da mídia. Até então, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil tinha enumerado três motivos para suspender a realização da oferta pública de ações. Veja abaixo quais eram.

• Disponibilização de documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a Oferta (apresentação de roadshow) em site da internet (www.retailroadshow.com), ficando caracterizado o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400.

• Disponibilização, na citada apresentação de roadshow, de projeções em relação à avaliação de investimentos, notadamente a projeção de valorização do investimento da Companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da Oferta. Tal fato caracteriza infração ao art. 50, § 2º, da ICVM 400, uma vez que “o material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto”.

• Divulgação sucessiva de informações de caráter sigiloso acerca de projeções para a demanda e precificação das ações da Oferta em matérias jornalísticas, como se pode observar, por exemplo, nas matérias divulgadas pelo Estadão/Coluna do Broad, Uol Economia e Brazil Journal, entre os dias 4 e 5/4/2017, em infração ao art. 48, inciso IV, da ICVM 400.

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