Embora a justiça tenha barrado a cobrança por bagagens despachadas, as novas regras para a aviação civil que entram em vigor nesta terça-feira (14) não tratam apenas deste tema. Entre os temas tratados na resolução da Anac está a reserva garantida para a volta em caso de cancelamento da ida e a desistência da compra em até 24 horas após a compra e sete dias antes do embarque. Veja abaixo tudo que está previsto na resolução:
Direito de desistência – O passageiro poderá cancelar a viagem sem custo e sem a necessidade de informar à empresa em até 24 horas após a compra, desde que com até sete dias antes do voo.
Preço Final – A oferta de passagem terá que constar o preço com todas as taxas obrigatórias. As taxas só aparecem depois da oferta.
Serviço Adicional – Existirá uma proibição para que os serviços adicionais como seguros sejam pré-selecionados.
Correção do nome sem custo até o check-in – As empresas não poderão cobrar a correção do nome em caso de erro de registro, diferentemente do que acontece atualmente, quando a companhia pode recusar a mudança e cobrar por um novo bilhete.
Mudança de horário de voo – Alterações da empresa de mais de 30 minutos em voos nacionais geram remarcação ou o direito de reembolso automático. Atualmente, as empresas já fazem isso, mas não seguem qualquer regra obrigatória.
Cancelamento de retorno – Será proibido o cancelamento automático de retorno caso o passageiro perca o voo de ida. Atualmente, o cancelamento é automático.
Prazo para reembolso – Será de apenas sete dias, diferente do que é praticado atualmente, com até 30 dias de prazo, mas podendo demorar mais em caso de compra indireta
Multas – Não poderão ultrapassar o valor pago pelo passageiro e é garantida a restituição da tarifa de embarque. Atualmente, a companhia pode cobrar mais de uma multa, mais de 100% da passagem.
Preterição – As companhias serão obrigadas a indenizar de forma imediata os passageiros preteridos, em casos de overbookings com até R$ 1.000 para voos nacionais e R$ 2.000 para internacionais.