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Destinos

Turistas só poderão permanecer na Ilha de Páscoa por até 30 dias

Ilha de Páscoa - crédito Ian Sewell

Ilha de Páscoa (Ian Sewell)

A partir da próxima quarta-feira (01), aqueles que viajarem para a Ilha de Páscoa como turistas só poderão permanecer por um período máximo de 30 dias. Além disso, exigências adicionais deverão ser apresentadas à Polícia de Investigações do Chile (PDI) no momento do embarque.

Preencher um Formulário Único de Ingresso (FUI); apresentar a carteira de identidade ou passaporte; a passagem de retorno; e a reserva em alojamento turístico autorizada pelo Serviço Nacional de Turismo (Sernatur) ou uma carta de convite de uma pessoa pertencente ao povo Rapa Nui ou outra autorizada a residir no território da ilha – que deve ser expedida pelo Governo Provincial da Ilha de Páscoa.

A nova lei também estabelece quem pode permanecer na ilha por mais de 30 dias. São eles: pessoas pertencentes ao povo Rapa Nui e suas famílias, residentes atuais, trabalhadores contratados ou que exerçam uma atividade econômica independente na ilha, funcionários públicos, pesquisadores, autoridades e pré-candidatos e candidatos inscritos no registro eleitoral, de acordo com os regulamentos atuais.

Para mais informações, consulte www.gob.cl/rapanuiprotegida.

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