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Hotelaria

Airbnb se posiciona sobre projeto aprovado em Fortaleza (CE)

O Airbnb se posicionou oficialmente sobre o projeto (IND304/2017), que foi aprovado por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (31), pelos vereadores de Fortaleza.

Confira abaixo o posicionamento da empresa:

Nota de Esclarecimento – Airbnb Brasil

Sob forte pressão do lobby corporativista da hotelaria, a Câmara de Vereadores de Fortaleza aprovou nesta manhã uma “Indicação Legislativa” que sugere medidas restritivas contra o Airbnb, plataforma de internet que conecta viajantes e moradores locais que tem interesse em alugar por temporada seus quartos ou casas.

Esclarecemos que essa “Indicação”, ao contrário do que tenta propagar o lobby hoteleiro, não tem validade legal. Para isso, seria necessária a conversão em um projeto de lei, seguida da devida tramitação, aprovação e sanção executiva. Porém, trata-se de uma sinalização de um ambiente político contrário à modernização e diversificação do turismo, da inovação, do empreendedorismo e da livre concorrência.

O Airbnb Brasil apoia sua comunidade de anfitriões e hóspedes na busca de um posicionamento claro do prefeito Roberto Cláudio contra esse potencial retrocesso.

Confiamos que os Poderes Legislativo e Executivo de Fortaleza não pretendam dar continuidade às pressões de hoteleiros contra o desenvolvimento econômico da capital. Vale lembrar que para este feriadão de 7 de Setembro, os hotéis celebram uma ocupação de mais de 90%. O Airbnb permite, nesses momentos de lotação e alta de preços, que mais visitantes possam se acomodar na cidade, ajudando a aumentar e democratizar os benefícios do turismo entre moradores e comerciantes locais.

Além disso, ressaltamos que o texto da “Indicação” é inconstitucional, interfere no direito de propriedade e ultrapassa a competência municipal ao interferir duplamente em matéria federal – tanto no campo tributário quanto com a Lei do Inquilinato, que prevê e regulamenta o aluguel por temporada. Iniciativa quase idêntica na Câmara de Vitória (ES) já foi arquivada por inconstitucionalidade

 

 

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