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Hotelaria

Outro lado: Airbnb questiona cobrança de ISS em Fortaleza

O embate entre a hotelaria cearense e o Airbnb está longe de ter um desfecho. Na tarde desta quinta-feira (16), a Câmara dos Vereadores de Fortaleza incluiu uma emenda ao Projeto de Lei Complementar 044/2017, que trata da alteração do Código Tributário do Município. Nela, a legislação inclui nas atividades passíveis de cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) as plataformas de intermediação de hospedagens em imóveis.

O Airbnb, no entanto, questiona a legalidade da ação. A empresa alega, em nota oficial, que a lista de serviços sobre os quais incide o ISS está fixada em Lei Complementar Federal (LC 116/2003 e LC 157/2016), portanto, não poderia ser alterada por uma legislação municipal.

“O Airbnb Brasil esclarece que a atividade praticada entre anfitriões e hóspedes em sua plataforma é o aluguel de temporada, uma modalidade de locação de imóvel prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato”, diz a nota oficial da empresa. “A emenda inserida no PLC 44/2017 da Câmara de Fortaleza, que pretende legislar sobre o aluguel de temporada e categorizar a atividade como sendo um “serviço”, sujeito a tributação pelo ISS, é inconstitucional. Isso ocorre porque a lista de serviços sobre os quais incide o ISS está fixada em Lei Complementar Federal (LC 116/2003 e LC 157/2016) e não pode ser alterada pelo município. Além disso, é posição pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) que o ISS não incide sobre atividades de locação”, completa o texto.

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