Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política

Capital estrangeiro na aviação: entenda os impactos para passageiros e aviação comercial brasileira

camara (1)

Plenário da MP 714/2016

Com a aprovação da emenda à Medida Provisória 714/2016, que derruba o atual limite de investimento de capital estrangeiro nas companhias aéreas em atividade no país, muitas dúvidas surgiram sobre o que iria modificar em relação ao passageiro e à aviação comercial brasileira.

Na nova proposta, capital de origem estrangeira pode representar até 100% do valor da empresa, o que teoricamente possibilita que investidores internacionais sejam donos das companhias em atividade no país. Contudo, a lei assegura que a empresa deve ter administração e sede no país e seguir a constituição brasileira, da mesma forma, as companhias devem firmar acordo de trabalho com a tripulação nacional dentro das leis vigentes no Brasil.

É possível enxergar duas vantagens para os passageiros após a aprovação da emenda. O texto extingue a taxa de conexão cobrada de todos viajantes, mesmo quando não havia conexões no voo. O valor era repassado integramente para os aeroportos e não para as companhias áreas. Também derruba a cobrança do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), a taxa destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), deve deixar de valer a partir de 1º de janeiro de 2017. Segundo especialistas, o principal impacto para o consumidor será a possível redução do preço dos bilhetes, devido a aumenta na demanda de voos.

Também existe a discussão de uma emenda na Câmara, em que as companhias aéreas devem reservar 20% da oferta para aeroportos nacionais, dentro da regulamentação da Anac.

 

 

 

 

 

 

Receba nossas newsletters