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Confira dicas do Ministério do Turismo neste Dia do Consumidor

Site "Viaje Legal" mostra todas as informações necessárias para que o turista faça uma boa viagem (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Site “Viaje Legal” mostra todas as informações necessárias para que o turista faça uma boa viagem (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O que faz valer uma viagem são as boas recordações. Para isso, a experiência do turista tem que ser positiva do momento em que sai de sua casa até a volta. No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o MTur faz um alerta aos turistas no momento de planejar uma viagem.

“O site Viaje Legal, do Ministério do Turismo, foi desenvolvido especialmente para o turista. Nele, o viajante, além de ficar bem informado sobre seus direitos, conta com dicas de hospedagem, transporte e até sobre a saúde do turista. É uma ferramenta importante para evitar os problemas que podem estragar uma viagem”, explica o ministro Marx Beltrão.

Ao realizar uma reserva de hotel, procurar um guia de turismo ou uma agência de viagens, o MTur recomenda ao turista que ele verifique a situação da empresa no Cadastur. Apenas estabelecimentos registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo estão operando legalmente. Campings, transportadores, organizadores de eventos e parques temáticos também precisam do cadastro.

Outro ponto importante é verificar se existem reclamações sobre os estabelecimentos em órgãos como Procon, Anac e ANTT. Além disso, o consumidor deve ficar atento a ofertas falsas, em folhetos ou anúncios na internet. As propagandas devem ser claras e conter informações precisas, como valores de transporte, taxas de embarque, tipo de acomodação, guias, entre outros.

Também é recomendado que o viajante tenha em mãos os recibos da agência de viagens. Em compras realizadas pela internet, o cliente deve imprimir a confirmação dos serviços adquiridos.

 

Aeroporto
Em casos de atraso, cancelamento ou excesso de passageiros no voo, o viajante tem o direito de ser realocado em outra aeronave. Após quarto horas, a empresa responsável pela viagem deve providenciar hospedagem, alimentação e transporte para o passageiro até o novo embarque. Caso o consumidor desista da viagem, ele deve ser ressarcido integralmente pela transportadora.

 

Mais informações estão disponíveis no site Viaje Legal.

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