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Agências e Operadoras

Câmara aprova PL que regulamenta atividade das agências

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Após 13 anos, acaba de ser aprovado o texto que define obrigações e responsabilidades das agências de turismo. O Projeto de Lei 5120/01 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta. A matéria será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre as medidas que constam no texto, a mudança do nome das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens e agência de viagens e turismo, de acordo com suas atribuições e responsabilidades. As agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços, mas as operadoras responderão pela prestação efetiva dos mesmos.

As agências deverão mencionar em qualquer impresso promocional o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. A oferta também deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

No exterior, os pacotes turísticos serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil. Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar a empresa brasileira responsável, que será também sua representante no país.

Entre as atividades privativas das operadoras está o planejamento e a organização de viagens turísticas; bem como a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais. Essas atividades não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.

Caso as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro. O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.

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