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Entidades do turismo se reúnem com Mtur e Receita Federal para discutir mudança na Lei 12.249/10

Entidades do turismo nacional; como Abav; Abremar; Braztoa e Sindetur; se reuniram no último dia 18 de janeiro com o Ministro do turismo; Pedro Novais; para falar sobre a correção de pontos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.119 que; segundo as entidades; ao regulamentar o art. 60; da Lei nº 12.249/10; trarão prejuízos ao setor de agenciamento turístico; ao mercado e ao consumidor.

Na ocasião; foi entregue um ofício explicando a necessidade de ser alterada a lei e; de imediato; a instrução que atrela as remessas a CPF e não a passageiro; contrariando a lei; limita a mil passageiros por mês; muito menos do que o mercado pratica; prevê emissão de nota fiscal no valor total dos serviços intermediados; e não do preço do serviço de intermediação; como prevê a Lei do Turismo; e não é clara quanto à comprovação exigida para remessas a fornecedores estabelecidos em paraísos fiscais.

“A idéia é; em parceria com o Mtur; desenvolver uma proposta especifica para a Presidência da República; solicitando nova medida legal que explicite a não-incidência do imposto de renda sobre as remessas para pagamento de serviços turísticos utilizados no exterior; como sempre foi; e; por consequência; revogue as exigências criadas na lei nova e complementadas na instrução”; explica Joandre Ferraz; assessor jurídico da Abav.

Ao final; ficou acordado que a Receita promoverá as necessárias reuniões internas complementares e as entidades informarão o volume médio de passageiros que viajam ao exterior utilizando os serviços das agências de turismo; para poder balizar o limite que a Receita entende que a instrução deve conter.

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