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Agências e Operadoras / Política

Projeto de Lei quer isentar agências de viagens de responsabilidade solidária

Este era uma demanda antiga das agências de viagens

Esta era uma demanda antiga das agências de viagens

Uma das maiores demandas do setor de agenciamento pode estar prestes a ser atendida. Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4419/20, que muda a relação de responsabilidade nas intermediações de pacotes e serviços turísticos. Desta forma, a responsabilidade solidária, que faz com que as agências respondam juridicamente por erros ou serviços não prestados por terceiros muda, mas sem prejuízo ao Código de Defesa do Consumidor.

A proposta, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) insere dispositivos na Lei 12.974/14, que regulamenta as atividades das agências. Desta forma, ela retoma sete trechos vetados no momento da sanção da Lei. “As regras consumeristas impõem exagerado ônus às agências de turismo, notadamente nas hipóteses de falhas de qualidade ou eventuais cancelamentos de serviços comercializados por elas, porém prestados por terceiros, como os meios de hospedagem e as companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo”, disse a autora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O projeto determina que, ao intermediar a contratação de serviços organizados e prestados por terceiros, inclusive os de transporte, a agência de turismo não responderá pela prestação ou execução dos serviços, salvo em caso de culpa. “A Agência de Turismo que intermediar a contratação de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros, inclusive os oferecidos por companhias de transporte aéreo, terrestre ou marítimo e por operadoras turísticas, não responde pela sua prestação ou execução, salvo nos casos de culpa”, diz um trecho do texto.

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) é a autora da proposta

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) é a autora da proposta

E isso vale também para viagens internacionais e serviços específicos que já contem com legislação regulatória. “A Agência de Turismo não responde diretamente por atos e fatos decorrentes da participação de prestadores de serviços específicos cujas atividades estejam sujeitas a legislação especial ou tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, ou dependam de autorização, permissão ou concessão”, diz um dos artigos do PL.

Por outro lado, o projeto determina que a agência é obrigada a informar ao cliente, no ato da contratação e em qualquer momento em que lhe for solicitado, o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços.Caso isso não seja feito, a agência volta a responder solidariamente em caso de danos causados.

JUSTIFICATIVA

Para justificar o projeto, a deputada ressalta que o mercado de agências é formado por pequenas e médias empresas, e que, com a regra atual de responsabilidade solidária, ficam sobrecarregadas com o ônus de devolver valores e responder por indenizações decorrentes de serviços que não foram ou não seriam desempenhados por elas. “Uma vez descapitalizadas com esses desembolsos, resta às agências tentar acordos ou entrar com ações regressivas contra os verdadeiros responsáveis pelo serviço, arcando com as custas e honorários frente, muitas vezes, a gigantes do setor turístico”, destaca Aline Gurgel.

LONGO CAMINHO

Embora o projeto já esteja tramitando na Câmara, há um longo caminho a ser percorrido. Antes de ir a plenário, ele passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; do Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, caso aprovado pelos deputados por maioria simples, vai para o Senado, onde será apreciado e votado. No caso de haver mudanças, ele volta à Câmara para uma nova votação. Com a aprovação nas duas casas, ele segue para sanção presidencial.

Clique aqui para ver o Projeto de Lei completo.

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