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Agências e Operadoras

Sindetur-SP e Setetur firmam acordo para preservar empregos no Turismo

Carteira de trabalho

Os sindicatos patronal e dos trabalhadores do Turismo foram rápidos e firmaram um acordo para que as empresas possam enfrentar a atual crise vivida pelo setor por conta da pandemia do coronavírus que tomou conta do mundo. De acordo com o Sindetur-SP, as ações estão sendo discutidas de forma colaborativa desde o último dia 20 de fevereiro. Os sindicatos representa, respectivamente, 13.140 empresas de turismo e mais de 78.000 mil trabalhadores.

“As lideranças sindicais representantes das empresas e empregados em turismo, vem discutindo de forma colaborativa e propositiva, desde 20 de fevereiro, alternativas e caminhos para manter os postos de trabalho visando evitar demissões em massa e a preservação das empresas, diante da inédita crise de saúde mundial, com consequências globais para toda a sociedade humana”, diz o comunicado.

O termo aditivo à Convenção Coletiva inclui os seguintes termos:

– REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE SALÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO
– Poderá ter redução de até 50% nos salários e jornadas (baseado no artigo 2.º da Lei n.º 4.923 de 1965: “em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, e transitoriamente”
– Prazo de 3 meses.
– Prorrogável pelo mesmo período, de 3 meses
– A empresa, escalonará os dias, jornada, plantões e os horários de trabalho
– Desconto proporcional de benefícios Vale Refeição, Vale Cesta, Vale transporte e outros

– ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO PARA MODALIDADE HOME OFFICE
– Termo de Aditamento ao Contrato de Trabalho transformando-o em modalidade home office
– Não haverá efetivo controle da jornada por parte do empregador
– Suspensão de Vale Transporte, Vale Refeição ou Vale Alimentação
– Caberá ao empregador custos e despesas de telefonia, internet, eletricidade, no valor de R$ 100,00 por mês.

– ANTECIPAÇÃO E/OU CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS
– Sem prejuízo dos demais itens do Acordo
– Férias concedidas na modalidade fracionada, como disposto no artigo 134, § 1.º da CLT.
– Pagamento das férias, em duas parcelas, antes do término do prazo do acordo
– O acréscimo constitucional de 1/3 será pago na data do período aquisitivo

– DEMAIS GARANTIAS
As empresas representadas que possuem outros benefícios, em especial planos de saúde, devem manter sua concessão aos trabalhadores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO DIVERSAS
Condições de trabalho diversas das previstas no Termo Aditivo Emergencial poderão ser negociadas por meio de acordo coletivo de trabalho nos termos do disposto nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho de cada sindicato profissional desta base estadual da categoria econômica.

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