Uma nova portaria (149), editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta sexta-feira (27), proíbe a escala de estrangeiros que chegam ao país por transporte aéreo. A restrição se aplica a viajantes que tenham como nacionalidade ou como destino países com restrições de entrada por conta da pandemia de coronavírus.
A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), complementa a Portaria Interministerial nº 133, publicada no dia 23 de março, que restringiu a entrada de estrangeiros de algumas nacionalidades no Brasil.
De acordo com o texto, as companhias aéreas devem impedir o embarque dos estrangeiros que façam conexão no Brasil e corram o risco de ficarem retidos em território brasileiro, porque não conseguem embarcar de volta aos seus países.
“A Argentina e a África do Sul, por exemplo, fecharam fronteiras aéreas. Um grupo de argentinos está no Aeroporto Internacional de Guarulhos e não consegue voltar para casa” exemplifica o órgão em nota.