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Destinos / Política

Portaria define oficialmente as novas regras para entrada de turistas no Brasil

A comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 é obrigatória e só será considerada válida se no documento constar o nome do indivíduo, dados do lote, fabricação, marca, local e data de aplicação do imunizante. Foto: Bigstock/divulgação

A comprovação do esquema vacinal só será considerada válida se no documento constar o nome do indivíduo, dados do lote, fabricação, marca, local e data de aplicação do imunizante. Foto: Bigstock/divulgação

O governo federal formalizou as regras de ingresso de brasileiros que estejam no exterior e estrangeiros que queiram visitar o Brasil. Dentre as elas a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida no máximo 24 horas antes da ida ao Brasil, resultado negativo ou não detectado para os testes RT-PCR ou antígeno feitos em até 72 horas ou com 24 horas de antecedência do voo, respectivamente.

A comprovação do esquema vacinal contra a Sars-Cov-2 (Covid-19) é obrigatória e só será considerada válida se no documento constar o nome do indivíduo, dados do lote, fabricação, marca, local e data de aplicação do imunizante. QR Codes não serão aceitos.

Considera-se totalmente imunizado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, quatorze dias antes do embarque com vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas, em que os prazos relativos ao embarque no primeiro trecho da viagem ultrapassem 72 horas ou 24 horas da realização dos testes PCR ou antígeno, respectivamente, o viajante terá que passar por um novo exame no aeroporto.

Caso o viajante esteja desembarcando no Brasil por transporte aquaviário, a entrada será permitida se houver atualização e controle do quadro epidemiológico a bordo, estrutura para quarentena na embarcação e uma estratégia da armadora que garanta condições para assistência em saúde dos passageiros.

Exceções

Viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas, estejam assintomáticos e persistam positivados para a doença, poderão entrar se apresentarem dois resultados de RT-PCR detectáveis, com intervalo de no mínimo quatorze dias, além de atestado médico com assinatura, alegando que o viajante está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.

Neste caso e para as pessoas que por condições médicas não possam ser imunizadas, mediante declaração médica com a contraindicação, bem como um laudo que comprove o motivo, a quarentena de 14 dias deverá ser cumprida no destino final registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

A monitoração será feita pela Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) da localidade em que se encontra o passageiro e o período de confinamento poderá ser interrompido se, a partir do quinto dia houver testagem por método RT-PCR com resultado negativo.

São consideradas não elegíveis para vacinação, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, aquele que em função da idade ou condições de saúde não podem receber o imunizante.

Crianças com menos de 12 anos não precisam fazer o exame, desde que acompanhadas por pessoas com o esquema vacinal completo e testes negativos para o coronavírus. Já aqueles com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo conforme orientação da Portaria.

A Portaria também prevê que imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária que tenham ingressado no País, no período de 18 de março de 2020 até 20 de janeiro de 2020 poderão ter sua situação migratória regularizada, conforme a lei.

Os Ministérios poderão encaminhar à Casa Civil da Presidência da República, de forma fundamentada, casos omissos nesta Portaria e pedidos de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.

Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso. A portaria completa está disponível no site.

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