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Câmara ratifica adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos

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Pedro Menezes

Publicado - 04/02/2022 - 09:17

Zeca RibeiroCâmara dos Deputados
O texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 256/21, que ratifica a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, de 1944. O texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

O deputado General Peternelli (PSL-SP) destacou que 133 países já participam do acordo. Por causa disso, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) defendeu a aprovação. “Ganhamos em desburocratização e menos necessidade de acordos bilaterais com outros países. Isso facilita a inserção internacional do nosso País.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o direito de sobrevoar, pousar e descarregar em outros países, garantido pelo acordo, favorece a integração do Brasil. Ela considera que o documento é ratificado com atraso, já que o acordo é de 1944. “Temos o potencial de nos tornar um dos países mais desenvolvidos do mundo”, apontou.

Os termos do acordo devem seguir os dispositivos da convenção, permitindo aos países nos quais ocorram pouso não comerciais demandarem às empresas aéreas que usem essa prerrogativa a oferta de serviço comercial nos aeroportos utilizados, sem discriminação entre empresas que fazem a mesma rota e sem prejuízo das operações normais dos voos internacionais.

O Senado Federal já começou a analisar o PDL 256/2021. Aprovados na Câmara dos Deputados, seguem para a análise dos senadores quatro Projetos de Decreto Legislativo que ratificam acordos internacionais. O acordo, que entrou em vigor em 1947 e é hoje aceito por 133 países, amplia as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares.

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias