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Política / Serviços

Decreto reduz IOF de transferências cambiais para exterior

Moeda volta a bater recorde nominal.

A medida vale para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que terão redução gradual de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2023. A medida vale para as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.

O decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”, de acordo com o governo.

Nem o Palácio do Planalto nem a Receita Federal detalharam o ritmo de redução das alíquotas e nem se o IOF será zerado em 2028 ou em 2029. O comunicado da Secretaria-Geral apenas informou que a diminuição será gradativa ao longo dos próximos anos.

Em março, outro decreto tinha introduzido um cronograma de redução do IOF sobre operações cambiais. O imposto sobre empréstimos realizados no exterior, que era 6%, foi zerado imediatamente. As alíquotas sobre o uso de cartões de crédito internacionais, hoje em 6,38%, cairão um ponto percentual ao ano entre 2023 e 2027. Em 2028, serão reduzidas de 1,38% para 0%.

O IOF de 1,1% para a compra de moeda estrangeira em espécie será zerado em 2028. As demais operações cambiais, que pagam 0,38%, passarão a ser isentas a partir de 2029. O imposto sobre o câmbio está sendo eliminado aos poucos para adequar-se às normas da OCDE, que não recomendam a tributação sobre operações cambiais.

Fonte: Agência Brasil

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