
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alerta que a responsabilidade quanto à emissão de bilhete com desconto em favor do acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) cabe ao operador aéreo que fará a emissão do bilhete, ou seja, ao transportador contratual. As empresas aéreas com operações no Brasil já foram notificadas pela Anac para ampla ciência acerca desse entendimento.
Essa responsabilidade permanece com o transportador contratual, ainda que dois ou mais operadores aéreos fiquem responsáveis pela execução do contrato de transporte, o que pode acontecer em codeshare. O codeshare acontece quando o passageiro compra uma passagem com uma empresa aérea, porém o voo é operado por outra. O objetivo das operações compartilhadas é permitir maior economia e eficiência para as empresas aéreas.
Conforme o entendimento técnico da Agência, mesmo nos casos de operações compartilhadas, a responsabilidade pela concessão do desconto é da empresa que emitiu o bilhete, mesmo que ela não seja responsável pela operação do voo propriamente dito.
A Resolução nº 280/2013 da Anac dispõe que o PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que (i) viaje em maca ou incubadora; (ii) por algum impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender instruções de segurança de voo; ou (ii) não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nesses casos, a empresa aérea deve prover acompanhante ao passageiro PNAE, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE. O bilhete do acompanhante deve ter desconto de pelo menos 80% em relação ao valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.