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Hotelaria e Alimentação

Surfando na onda errada

Enquanto se discute o custo Brasil incidente sobre a hotelaria brasileira, estamos vivenciando um crescimento exponencial das ofertas de hospedagens familiares ou domésticas pela internet. Sites internacionais, já nacionalizados, com operação a partir de filiais brasileiras aqui instaladas, oferecem ou intermediam grande número de possibilidades de pernoites ou períodos mais longos de hospedagem. O que impressiona é o aporte que tais estruturas têm recebido em termos de capital, provenientes de investidores individuais, venture capital, private equity, incubadoras.

Segundo o jornal Valor Econômico, dois destes sites, dedicados a acomodar hóspedes em variados tipos de estruturas, já receberam aportes da ordem de US$ 210 milhões. Isto denota uma real possibilidade de crescimento, apesar de algumas empresas pioneiras – as que apresentaram o couchsurfing ao mercado – se anunciarem sem fins lucrativos.

Deve-se chamar a atenção para dois aspectos primordiais: segurança e tributação. Tanto o visitante quanto o proprietário têm com que se preocupar. Não é raro ouvir casos em que a oferta não condiz com a realidade do quarto, moradia ou imóvel. Nem é de se impressionar com histórias sobre os danos causados nas propriedades ocupadas.

Com relação aos impostos, os sites se eximem do pagamento por se intitularem facilitadores. Eles reforçam que os contratos são entre as partes utilitárias e, por isso, o recolhimento tem de ser feito pelo ofertante. Interessante tal postura. Afinal, não se falam sobre as taxas que deveriam incidir sobre a caução exigida – o sinal da reserva – nem sobre a parte retida a título de comissão ou administração.

Temos aqui uma clara concorrência predatória, com casos de flagrante violação dos diretos do usuário. Numa rápida navegação pelas páginas, tanto nas estrangeiras quanto nas nacionais, constata-se nos termos e condições a ausência total de responsabilidades, com pouca abertura para aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Em época de grandes eventos, este modelo poderia colaborar com a oferta hoteleira local, se já tivesse sido ajustado a estas questões jurídicas e de formalização. Ou o lazer, certamente, poderá virar uma grande dor de cabeça.

*Alexandre Sampaio é presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)

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