
O Ministério do Turismo determinou que empreendimentos que não cumpram a Lei Brasileira de Inclusão não poderão acessar recursos do Novo Fungetur. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (10) em Belém (PA), com a assinatura da Portaria MTur nº 19/2025 pelo ministro Celso Sabino.
Segundo o texto, todas as operações de financiamento feitas por meio do fundo federal passam a exigir, como condição, o respeito às normas de acessibilidade previstas na legislação. A regra vale para hotéis, pousadas, agências e demais empresas do setor que busquem recursos para expansão, reforma ou capital de giro.
A nova portaria obriga agentes financeiros a comunicarem, já na contratação do crédito, que os empreendimentos precisam se adequar às exigências legais. Caso contrário, os projetos não poderão ser financiados com dinheiro público.
“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, afirmou Sabino.
A medida está em linha com diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2024–2027, que propõe a democratização do acesso ao setor, e também com metas da Agenda 2030 da ONU, como a redução das desigualdades.
Com a nova regra, o Ministério do Turismo espera ampliar a competitividade dos destinos nacionais e garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam consideradas em todos os projetos apoiados pelo fundo.