
A Justiça mineira extinguiu um processo por danos morais contra o Hurb Technologies S.A. (antiga Hotel Urbano) após mais de um ano de tentativas frustradas de localizar o presidente da empresa e sem encontrar qualquer bem para penhora. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial de Senador Firmino (MG), que afirmou não haver mais alternativas para o cumprimento da sentença.
A ação já estava em fase de execução, momento em que o autor buscava o pagamento da indenização. Como a empresa não apresentou bens em seu nome, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, recurso legal que permite atingir diretamente os sócios da empresa.
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Contudo, mesmo com a abertura do incidente, a parte autora não conseguiu indicar o paradeiro do presidente da companhia, tampouco promover sua citação judicial. Diante disso, o juiz Thiago Brega de Assis determinou a extinção do processo.
“Não encontrados bens passíveis de penhora e não encontrado o sócio para citação, não há alternativa à extinção do processo”, escreveu o magistrado em decisão publicada em 17 de julho de 2025.
O processo foi encerrado com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais. Como tramitava nessa esfera, não houve cobrança de custas ou honorários.
A decisão evidencia as dificuldades enfrentadas por consumidores e credores para responsabilizar a empresa em litígios judiciais.
Com informações do O Tempo