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Justiça do Rio reconhece Airbnb como hospedagem e impõe cobrança de ISS

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Giulia Jardim

Publicado - 22/07/2025 - 18:20

ALFREDO LOPES Justiça do Rio reconhece Airbnb como hospedagem e impõe cobrança de ISS
Alfredo Lopes, presidente do HotéisRIO, defende a tributação e afirma que plataformas atuam como operadoras de hospedagem, não apenas de software (Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 17 de julho, que os serviços oferecidos por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, configuram hospedagem – e não locação por temporada. A decisão foi tomada em processo movido pelo município de Petrópolis, na Região Serrana fluminense, e implica a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da plataforma.

De acordo com o TJRJ, os imóveis ofertados por meio dessas plataformas são, na prática, arrendados com mobília e estrutura adequadas para hospedagem imediata, com contratos firmados por períodos livremente pactuados e alta rotatividade, características estas que os afastam da natureza residencial. Nesse contexto, o tribunal entendeu que as atividades exercidas pelas plataformas digitais se enquadram como prestação de serviços de hospedagem, conforme previsto na legislação municipal e na Lei Geral do Turismo.

A decisão ainda reconheceu que a plataforma não atua apenas como intermediadora, mas também como operadora financeira ao receber os pagamentos dos hóspedes e repassá-los aos anfitriões. Por esse motivo, atribuiu à empresa a responsabilidade tributária por substituição, desconsiderando os argumentos da defesa de que sua atividade principal seria a cessão de direito de uso de software, tese que poderia afastar a cobrança do ISS por parte de Petrópolis, já que a sede da empresa está em São Paulo. O TJRJ também rejeitou a alegação de que se trata de serviço informático, afastando, assim, qualquer exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre as diárias.

Para o presidente do HotéisRIO, Alfredo Lopes, a decisão corrige uma distorção de mercado. “A alegação das plataformas de que prestariam apenas cessão de direito de uso de software não se sustenta, pois sua estrutura empresarial é financiada com taxas calculadas sobre o valor da hospedagem, não sobre a cessão de software, que sequer é remunerada caso a hospedagem não seja realizada”, afirmou.

Segundo Lopes, até as próprias plataformas tratam os usuários como hóspedes e utilizam diárias com taxas de serviço, o que reforça o enquadramento da atividade no artigo 23 da Lei Geral do Turismo.

Com esse entendimento, a Justiça fluminense sinaliza um precedente relevante para outros municípios que desejam regulamentar e tributar a atuação de plataformas digitais no setor de hospedagem.

Em nota enviada ao M&E, o Airbnb revelou que vai recorrer a Justiça. Veja nota completa AQUI.