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Câmara aprova revisão do Perse e restringe incentivos a pequenos negócios da hotelaria

Comissão da Câmara aprova mudanças que excluem grandes empresas do programa de isenção fiscal (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Empresas que descumprirem regras do Perse deverão devolver valores com correção e multa(Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 4549/24, que altera os critérios de acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 durante a pandemia. O texto limita os benefícios fiscais apenas a micro e pequenas empresas dos setores de hotelaria e cultura sem fins lucrativos, com exigência de ações de impacto regional e de acessibilidade.

Atualmente, o Perse isenta diversas empresas de tributos federais por cinco anos, abrangendo desde salas de cinema até restaurantes e promotores de eventos, sem limitação de porte ou faturamento. Com a proposta aprovada, a abrangência do programa será reduzida. O autor do projeto, deputado Filipe Barros (PL-PR), justificou a mudança como uma forma de corrigir distorções. “Influenciadores e empresas com faturamento elevado estão se beneficiando indevidamente”, disse.

A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), incluiu uma emenda que destina 20% dos recursos do Perse para regiões com menor renda per capita. Também acrescentou cláusula que prevê a devolução dos benefícios, com correção monetária e multa, por empresas que não cumprirem os novos critérios.

Reinehr manteve a obrigação de o Ministério da Cultura e a Receita Federal divulgarem relatórios semestrais sobre o programa. Esses documentos devem detalhar os beneficiários dos incentivos fiscais e a distribuição regional dos recursos.

O projeto ainda será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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