
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de que o Beto Carrero World, em Penha (SC), disponibilize bebedouros gratuitos em quantidade suficiente para atender os visitantes. A determinação, divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na segunda-feira (15), decorre de ação civil pública iniciada em 2019 e ainda cabe recurso.
Na época, a 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras argumentou que a ausência de água gratuita obrigava os consumidores a comprarem várias garrafas durante a permanência no parque, geralmente de um dia inteiro sob altas temperaturas. Segundo o órgão, em casos de falta de dinheiro, visitantes ficavam sem acesso a água potável.
A ação também solicitava a liberação da entrada de alimentos adquiridos fora do parque, mas esse pedido não foi acatado pela Justiça catarinense.
O Beto Carrero World recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando violação ao princípio da legalidade e riscos sanitários. O TJSC rejeitou os argumentos e manteve a exigência dos bebedouros. Recursos especial e extraordinário apresentados pela empresa também não foram aceitos. A decisão final foi confirmada em caráter monocrático pelo ministro Dias Toffoli.
Em nota, o parque afirmou que “acredita que melhorias que promovam saúde, bem-estar e segurança devem ser prioridade, sejam eles públicos ou privados”. O Beto Carrero World não informou se apresentará novo recurso.