
A Itália aprovou um decreto-lei que facilita a obtenção de vistos de trabalho para descendentes de italianos residentes no Brasil e em outros seis países. A mudança, anunciada pelo governo italiano, permite que ítalo-descendentes obtenham o documento mesmo fora do sistema de cotas que regula a entrada de trabalhadores de países não pertencentes à União Europeia. A medida vale desde que o candidato tenha um contrato de trabalho válido com uma empresa italiana e comprove sua ascendência.
A flexibilização contempla cidadãos de sete países com alta presença de italianos no exterior: Argentina, Brasil, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai. O critério para a seleção das nações foi o número de cidadãos italianos residentes fora da Itália até 31 de dezembro de 2024. A Argentina lidera o ranking, com 989,9 mil cidadãos italianos no exterior, seguida pelo Brasil, com 682,3 mil. Na sequência aparecem Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).
O novo decreto surge poucos meses após a adoção de regras mais rígidas para o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. A proposta, apresentada pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, prevê a concessão de vistos para além da cota geral de 497.550 vagas estipulada para o triênio 2026–2028. A iniciativa faz parte do esforço do governo para suprir a crescente escassez de mão de obra em um país com população envelhecida e em constante declínio.
Mesmo com a flexibilização, especialistas reforçam que o visto de trabalho não equivale ao reconhecimento da cidadania. “Embora a Itália esteja flexibilizando as questões de trabalho para brasileiros e cidadãos de outros países que são descendentes, isso jamais será como o reconhecimento da cidadania”, afirma Ana Paula Sosnoki, coordenadora comercial da Nostrali Cidadania Italiana. Segundo ela, o visto é temporário e atende a necessidades específicas do país, enquanto a cidadania, uma vez reconhecida, é vitalícia.
A mudança ocorre em meio a um debate jurídico que pode reabrir caminhos para descendentes de italianos. No início da semana, a Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a inconstitucionalidade da Lei 74/2025. A legislação, aprovada em maio, limitou o direito de sangue a apenas duas gerações — filhos e netos de italianos —, rompendo com o sistema anterior, que permitia o reconhecimento da cidadania a qualquer geração que comprovasse sua ascendência.
Caso a corte entenda que a nova regra fere princípios da Constituição italiana, milhares de brasileiros e estrangeiros de origem italiana poderão voltar a solicitar a cidadania diretamente, sem restrições de geração.
*Com informações do Estadão







