
O Ministério do Turismo passa a adotar, a partir da próxima segunda-feira (15), uma nova regra nacional para o funcionamento das diárias em hotéis, pousadas e hostels no Brasil. A portaria determina que a diária corresponda a 24 horas corridas, com a possibilidade de um intervalo máximo de três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo, destinado exclusivamente à limpeza e organização do quarto. Na prática, o período de uso efetivo do quarto fica em 21 horas.
A medida tem como objetivo padronizar práticas no setor e evitar situações consideradas abusivas, como check-in excessivamente tarde ou check-out muito cedo, que diminuem o tempo contratado pelos hóspedes. Até então, não havia qualquer regra fixa sobre horários, e cada meio de hospedagem definia suas próprias condições.
“Antes dessa norma, não havia qualquer regra fixa. Cada hotel estabelecia seus horários livremente, o que permitia práticas consideradas abusivas. Agora, o intervalo não pode ultrapassar três horas, mas eles continuam livres para determinar o horário de entrada e de saída”, explica Felipe Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados.
Como funciona na prática?
De acordo com a portaria, se um hotel definir o check-out ao meio-dia, por exemplo, o check-in do próximo hóspede não poderá ser posterior às 15h. O objetivo é garantir que o valor pago corresponda realmente a 24 horas de uso potencial do quarto, independentemente do horário escolhido pelo estabelecimento.
Plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb, não estão incluídas na regulamentação. “A norma vale apenas para meios de hospedagem regulamentados, como hotéis, hostels e pousadas”, afirma João Marcelo Raupp, advogado do Silveiro Advogados.
Caso o consumidor identifique que o hotel reduziu o tempo efetivo da diária, poderá registrar reclamação em órgãos como o Procon ou diretamente no Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização. Raupp acrescenta que, em situações concretas, a via judicial pode ser uma alternativa mais eficaz.
Early check-in e dispensa de limpeza
A portaria também formaliza práticas já conhecidas no setor, como o early check-in e o late check-out, permitindo que hotéis cobrem tarifas adicionais para entrada antecipada ou permanência além do horário padrão.
Outra novidade é que o hóspede pode optar por não receber os serviços de arrumação e limpeza do quarto. Porém, a portaria não explica em que momento esse pedido deve ser feito: se apenas durante a estadia ou também logo no check-in. Isso pode gerar dúvidas sobre como cada hotel vai aplicar a regra.







