O Governo de Alagoas sancionou a lei 7.231; que dispõe sobre a política de sustentabilidade do turismo e a criação de áreas especiais de interesse turístico; no último dia 10. Segundo a lei; a política de desenvolvimento do turismo sustentável do Estado de Alagoas deve compatibilizar o uso turístico e a conservação do litoral; com a qualidade de vida da população local.
Ela visa também promover o turismo sustentável; conservar o meio biológico; fortalecer a cadeia produtiva do turismo; promover o investimento privado de forma ordenada e incentivar a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis pelos empreendimentos turísticos.
A criação de áreas especiais de interesse turístico (AEIT); prevista na lei; contempla os municípios do litoral Norte; Porto de Pedras; São Miguel dos Milagres; Passo de Camaragibe; e do litoral Sul; Coqueiro Seco; Marechal Deodoro; Barra de São Miguel e Roteiro.
Essas AEITs levam em consideração os Planos Diretores Municipais e tem como finalidade a proteção do território com alto potencial turístico e imobiliário; aliando o desenvolvimento com a conservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico da região.
De acordo com a secretária de Estado do Turismo; Danielle Novis; essa lei é um marco para o desenvolvimento turístico no Estado de Alagoas; pois garante a possibilidade de manter o padrão de qualidade na atração dos novos empreendimentos. “Temos mantido nesses últimos quatro anos uma política de atração de investimentos de baixa densidade; ou seja; empreendimentos menores; com menos unidades habitacionais; mas ao mesmo tempo de altíssima qualidade e respeito ao ecossistema local; aspectos contemplados pela lei sancionada pelo governador Teotonio Vilela”; destaca a secretária.
A lei n. 7.231 será regulamentada através de decreto do Poder Executivo Estadual a ser publicado em até 180 dias e entra em vigor na data de sua publicação; ou seja; a partir do dia 10 de janeiro.