
SÃO PAULO – A Anac deu o primeiro passo para revisar a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece os direitos e deveres dos passageiros em voos domésticos e internacionais. A proposta, aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da agência nesta terça-feira (20), prevê a abertura de consulta pública de 45 dias e a realização de audiência pública, permitindo que passageiros, companhias aéreas, entidades de defesa do consumidor e o Congresso Nacional participem da discussão sobre as mudanças.
Segundo a agência, a revisão tem como objetivo tornar as regras mais claras, reduzir conflitos judiciais e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, sem retirar direitos dos passageiros. A expectativa é que as mudanças ofereçam maior previsibilidade, aumentem a segurança jurídica e equilibrem a proteção ao consumidor com a sustentabilidade do setor aéreo.
Em vigor desde 2016, a Resolução 400 define direitos e deveres dos passageiros, incluindo normas sobre: atraso e cancelamento de voos, reembolso, remarcação de passagens, assistência material (como alimentação, hospedagem e transporte) e obrigação de informação clara ao consumidor. Segundo a Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, mesmo representando apenas 3% do tráfego aéreo global.
Contexto da revisão
O relator da proposta, diretor Rui Mesquita, apresentou o relatório técnico apontando problemas regulatórios que motivaram a atualização da Resolução 400. Entre os principais pontos estão a confusão entre a assistência material prevista na norma administrativa e a responsabilidade civil aplicada judicialmente, o desalinhamento entre a Resolução 400 e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e os impactos negativos que essas divergências causam na segurança jurídica e na formação de expectativas dos passageiros.
A análise da Anac foi baseada em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS). O estudo teve como objetivo identificar os pontos que causam disputas judiciais e propor mudanças que aumentem a clareza das regras, reduzam conflitos e promovam maior previsibilidade para passageiros e companhias aéreas.
Principais ajustes propostos
Entre os ajustes apresentados estão:
- Esclarecimento sobre a natureza técnica da assistência material, reforçando que ela não implica reconhecimento de culpa da companhia aérea;
- Manutenção do voucher de alimentação para espera superior a 2 horas e fornecimento de hospedagem e transporte em atrasos de mais de 4 horas com pernoite;
- Inclusão de novos artigos (25-A e 25-B), detalhando responsabilidades de terceiros, como operadores de infraestrutura aeroportuária;
- Reforço do dever de informação clara e ostensiva, inclusive por canais digitais;
- Ajustes no marco temporal da assistência para maior previsibilidade aos passageiros;
- Alinhamento da Resolução 400 ao CBA e às práticas internacionais.
“A assistência material não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso ou interrupção do voo. O objetivo é modernizar, tornar a regra mais clara e objetiva, para reduzir a judicialização e permitir mais pessoas voando no nosso país”, afirmou Mesquita durante a reunião deliberativa.
Votos da diretoria e posicionamento do presidente
O voto do relator, diretor Rui Mesquita, foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Diretoria Colegiada da Anac, composta pelo Diretor-Presidente Tiago Chagas Faierstein, Antonio Mathias Nogueira Moreira, Tiago Sousa Pereira e Luiz Ricardo de Souza Nascimento.
Durante a deliberação, Mathias destacou que a revisão apresenta elevado potencial para conferir mais clareza regulatória e alinhar a Resolução 400 ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Luiz Ricardo reforçou a importância de ampla divulgação da consulta pública e defendeu que outros pontos da norma, especialmente os artigos 12 e 28 a 31, possam ser revisados futuramente. O Diretor-Presidente Tiago Chagas Faierstein ressaltou que a medida integra um conjunto de ações da agência para reduzir a judicialização, destacando que nenhuma mudança retira direitos dos passageiros.
A aprovação foi unânime, garantindo a abertura da consulta pública por 45 dias e da audiência pública, marcando o início do processo de modernização das regras do transporte aéreo no Brasil.
O presidente da Anac enfatizou que nenhuma mudança proposta retira direitos dos passageiros: “Esse é apenas o primeiro passo. A consulta pública é uma grande oportunidade para que a sociedade civil contribua com a regulação. Nunca, nunca retirando o direito do passageiro de litigar.”







