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Justiça reconheceu responsabilidade solidária do Airbnb após violação da segurança dos hóspedes (Reprodução/Airbnb)

Um casal de Maringá, no norte do Paraná, será indenizado em R$ 6 mil por danos morais após ter o apartamento alugado pelo Airbnb aberto por um desconhecido durante uma estadia em São Paulo. A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma pelo ocorrido. A empresa ainda pode recorrer da decisão. O caso foi analisado pelo 3º Juizado Especial Cível de Maringá, com relatoria do juiz Douglas Marcel Peres, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A sentença foi publicada em outubro de 2025 e divulgada neste mês.

De acordo com o processo, o casal se hospedava no imóvel entre 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2024 quando, no segundo dia da locação, um desconhecido entrou no apartamento utilizando a fechadura eletrônica. A hóspede entrou em contato com o anfitrião, que alegou que outro cliente teria se confundido ao acessar os imóveis, já que também alugava outras unidades no mesmo prédio.

A partir dessa informação, o relator concluiu que o anfitrião utilizava a mesma senha de acesso em diferentes apartamentos, o que, segundo a decisão, viola a boa-fé contratual e compromete a segurança e a privacidade dos hóspedes. Para o magistrado, a prática representou risco concreto de invasões e atentou contra a intimidade dos consumidores.

Consta ainda nos autos que o anfitrião prometeu enviar um técnico para alterar a senha da fechadura, o que não ocorreu. Diante da sensação de insegurança, o casal afirmou que precisou permanecer no imóvel para vigiar seus pertences, o que afetou diretamente a tranquilidade da estadia.

Embora o Airbnb tenha feito um reembolso administrativo, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral indenizável, uma vez que houve violação da segurança e da privacidade dos hóspedes.

Na sentença, a Justiça destacou que o Airbnb responde solidariamente pelo caso por atuar como intermediador da prestação do serviço. “A ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”, afirmou o relator.

Em nota, a empresa informou que vai cumprir as determinações judiciais.

“Segurança é um tema muito importante para o Airbnb, que trabalha constantemente para oferecer as mais atualizadas ferramentas e sugestões de segurança aos anfitriões, hóspedes e à comunidade em geral. O Airbnb conta com uma Central de Ajuda disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana em vários idiomas, inclusive o português, e também disponibiliza a Linha de Atendimento Urgente, que permite acesso direto a uma equipe de segurança treinada para atender em situações de crise ou emergência durante estadias ativas. A plataforma cumprirá as determinações legais relativas ao caso.”

Responsabilidade solidária e direitos do consumidor

A coordenadora de Proteção e Defesa do Consumidor, Claudia Silvano, explica que a responsabilidade solidária está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, a regra estabelece que todos os participantes da cadeia de fornecimento respondem conjuntamente pelos danos causados ao consumidor.

Para evitar problemas durante estadias intermediadas por plataformas digitais, Claudia orienta que hóspedes e anfitriões adotem medidas preventivas. Entre as principais recomendações estão registrar, por meio de fotos ou vídeos, eventuais irregularidades no imóvel, solicitar informações detalhadas sobre infraestrutura, regras e localização antes de fechar o contrato e exigir reembolso ou desconto proporcional caso o serviço não seja prestado conforme o acordado.

No caso dos anfitriões, a coordenadora ressalta a importância de manter notas fiscais ou listas detalhadas dos itens disponíveis no imóvel, o que pode facilitar a comprovação em situações de furtos ou danos. Em caso de conflitos, os consumidores podem procurar o Procon ou registrar ocorrência em delegacias da Polícia Civil.

*Com informações de G1