A Abav Nacional divulgou hoje nota onde faz críticas a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.119; que regulamenta os limites de remessas de valores para cobertura de gastos em viagens de turismo ao exterior; isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Segundo o assessor jurídico da Abav Nacional; Joandre Ferraz; a divulgação que tem havido da instrução como um benefício concedido às agências de turismo é um equívoco e; mais uma vez; revela como é pouco conhecida a atividade das agências de turismo.
“Como está; a instrução prejudica as agências de viagens; o mercado e o viajante em nome de quem são feitas as remessas para pagamento dos serviços turísticos que ele utiliza no exterior”; esclarece Joandre.”Vale lembrar que essas remessas nunca foram sujeitas a Imposto de Renda Retido na Fonte; nem antes nem depois da instituição do chamado dólar-turismo; em 1988; após 12 anos em que foram proibidas”.
Veja alguns outros pontos apontados por Joandre Ferraz; caso a instrução não seja modificada e as remessas sejam tributadas: “Como elas são feitas em nome e por conta dos viajantes; devidamente identificados; eles; e não as agências de turismo; é que serão onerados;o limite de passageiros/mês; que nunca houve; inibe as vendas; portanto; os empregos e a democratização do acesso pregada pelo Governo; cria tratamento tributário desigual entre compras diretas e por agências de turismo; que só podem remeter; por viajante; a metade do que este pode; estrimula a compra direta; em que o viajante não tem a assistência da agência de turismo e a proteção da lei do consumidor brasileira.
Segundo o advogado a Instrução Normativa contraria a Lei 11.771/08; ao exigir nota fiscal da agência de turismo no valor dos serviços intermediados e não pelo preço do serviço de intermediação. “Portanto a agência de turismo; ao invés de estar recebendo algum benefício da instrução normativa ou da Lei 12.249/10 — que ela regulamenta — está sofrendo um novo revés; em seguida ao corte total das comissões que as companhias aéreas pagaram por 70 anos”; esclarece.