
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Fortaleza aplicou multa de R$ 3.121.427,69 à Fraport Brasil, concessionária responsável pela administração do Aeroporto Internacional Pinto Martins, na capital cearense. A penalidade foi anunciada nesta quinta-feira (5) após investigação sobre a falta de cadeiras na área de desembarque do terminal.
As reclamações chegaram ao órgão em janeiro deste ano, quando passageiros denunciaram a ausência de assentos no local destinado à espera de familiares e usuários do aeroporto. Segundo os relatos, a situação provocava cansaço e desconforto, especialmente em períodos de maior fluxo.
Durante o processo, a concessionária afirmou que não houve retirada definitiva das longarinas – conjuntos de cadeiras instaladas em áreas públicas -, mas sim uma realocação estratégica dentro do terminal. A empresa argumentou ainda que a medida estaria em conformidade com normas previstas no contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O Procon Fortaleza, no entanto, considerou a justificativa insuficiente. Para o presidente do órgão, Wellington Sabóia, a medida resultou em prejuízos ao conforto e à segurança dos consumidores, configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o dirigente, os principais prejudicados foram consumidores considerados hipervulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, que permaneceram por longos períodos sem locais adequados para descanso.
O órgão também destacou que a irregularidade possui caráter coletivo, uma vez que um número indeterminado de passageiros foi impactado pela falta de assentos na área de desembarque do aeroporto.
Entenda o caso
09/01 – Consumidores denunciam ausência de cadeiras na área de desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins.
14/01 – O Procon Fortaleza notifica a Fraport Brasil e concede prazo de cinco dias para explicações.
19/01 – A empresa responde afirmando que houve apenas realocação estratégica das longarinas, conforme regras contratuais com a Agência Nacional de Aviação Civil.
11/02 – O órgão instaura processo administrativo sancionador e abre prazo de 20 dias para defesa da concessionária.
05/03 – O Procon aplica multa de R$ 3,1 milhões à concessionária pela ausência de assentos no desembarque.







