TAAG abre vendas de nova rota entre Luanda e Abidjan, na Costa do Marfim
A iniciativa reforça a presença da companhia na África Ocidental (Divulgação/TAAG)

A TAAG Linhas Aéreas de Angola anunciou a abertura das vendas para sua nova rota internacional que ligará Luanda a Abidjan, na Costa do Marfim. A iniciativa reforça a presença da companhia na África Ocidental e amplia as opções de conectividade para passageiros que viajam a negócios ou lazer.

A operação conectará o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, em Luanda, ao Aeroporto Internacional Félix Houphouët-Boigny, em Abidjan. Os voos serão realizados três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras.

As vendas das passagens foram abertas em 6 de março e o início das operações está previsto para 6 de abril. A nova ligação faz parte da estratégia da companhia de expandir sua malha aérea no continente africano e estimular o desenvolvimento do turismo e das relações comerciais na região.

Os bilhetes podem ser adquiridos por meio dos canais tradicionais da companhia, incluindo lojas físicas, call center, site oficial, aplicativo FlyTAAG e agências de viagens parceiras.

No trecho entre Luanda e Abidjan, a decolagem está programada para 11h10, com chegada prevista às 14h05. No sentido inverso, os voos partem de Abidjan às 15h05 e chegam à capital angolana às 19h50, considerando os horários locais.

No mercado brasileiro, a TAAG mantém quatro frequências semanais partindo do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, na cidade de São Paulo, com destino a Luanda.

A partir da capital de Angola, principal hub da companhia, os passageiros têm acesso a conexões para diversos destinos africanos, como Cidade do Cabo e Joanesburgo, na África do Sul; São Tomé, em São Tomé e Príncipe; Windhoek, na Namíbia; Maputo, em Moçambique; além de Kinshasa, Brazzaville, Lagos e Nairóbi.

Outro atrativo para os viajantes brasileiros é a possibilidade de realizar stopover em Angola por até cinco dias. O país concede isenção de visto para cidadãos do Brasil, permitindo permanência de até 90 dias no destino.