
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta segunda-feira (23), suspender a liminar que havia interrompido as obras de um hub logístico no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.
A decisão reverte parcialmente medida anterior da Justiça Federal do Ceará, que havia determinado a paralisação do projeto e proibido novas intervenções na área após denúncias de desmatamento de Mata Atlântica acima do permitido.
Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Luna Freire apontou a existência de “controvérsia factual” sobre a extensão da área desmatada, o que, segundo ele, exige aprofundamento da análise antes de uma eventual suspensão total do empreendimento.
Divergência sobre área desmatada
A ação civil pública que motivou a paralisação afirma que a empresa Aerotrópolis teria suprimido 63,7 hectares de vegetação, número superior ao autorizado e que demandaria autorização do Ibama.
A defesa da companhia, por outro lado, sustenta que a área desmatada foi de 46,1 hectares, dentro dos limites licenciados por órgãos estaduais, o que afastaria a necessidade de autorização federal.
Projeto bilionário e em operação parcial
O empreendimento, com investimento estimado em R$ 1,2 bilhão, prevê a construção de um complexo logístico no entorno do aeroporto. Parte do projeto, autorizada em 2022, já está em funcionamento.
Na decisão, o magistrado destacou que a paralisação completa poderia gerar impactos significativos, considerando o estágio atual das obras e a operação já iniciada em uma das fases.
Disputa ambiental e questionamentos
A polêmica envolvendo o projeto se arrasta desde 2025, quando entidades ambientais denunciaram possíveis irregularidades no processo de licenciamento. Entre os pontos levantados está a supressão de vegetação em área de Mata Atlântica e a ausência de anuência federal.
A Semace chegou a identificar inconsistências após vistoria, apontando indícios de desmatamento acima do autorizado e manejo inadequado da fauna local.
Ainda assim, o órgão afirmou que o licenciamento seguiu os trâmites legais, embora a execução da obra possa não ter respeitado integralmente as condições estabelecidas.
Envolvidos e próximos passos
O terreno pertence à União e integra a área concedida à Fraport Brasil, que cedeu o espaço para o desenvolvimento do projeto. A concessionária afirma não ter responsabilidade direta sobre a execução das obras.
Com a nova decisão, as intervenções podem ser retomadas enquanto o processo segue em análise na Justiça. O mérito da ação ainda será julgado, o que deve definir se houve ou não irregularidades ambientais no empreendimento.







