
Uma pane elétrica registrada na manhã desta quinta-feira (9) interrompeu temporariamente pousos e decolagens em aeroportos de São Paulo, afetando o controle de tráfego aéreo e gerando atrasos e possíveis cancelamentos de voos ao longo do dia.
O problema, associado a um incêndio no centro regional de controle do espaço aéreo sudeste e ligado à operação da Força Aérea Brasileira (FAB), provocou efeito cascata em uma das regiões mais movimentadas do país e levantou dúvidas sobre os direitos dos passageiros em situações como essa.
Origem do problema no voo define responsabilidade
De acordo com o advogado Rodrigo Alvim, especialista na defesa dos direitos do passageiro aéreo, o primeiro ponto a ser analisado é a origem da falha. “Podemos avaliar se o evento configura caso fortuito externo ou força maior. A responsabilidade da companhia aérea depende dessa origem”, explica.
No Brasil, ainda há uma discussão jurídica em andamento sobre qual legislação deve prevalecer nesses casos. “O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Atualmente, aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, afirma.
Assistência ao passageiro é obrigatória
Independentemente da causa do problema, as regras mais claras para o passageiro seguem sendo as estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), especialmente por meio da Resolução 400.
“O artigo 27 define a assistência material que deve ser prestada ao passageiro”, destaca o advogado. Segundo ele, esse suporte deve ser garantido mesmo quando a falha não é diretamente causada pela companhia aérea. “A Anac prevê o suporte integral ao passageiro. O consumidor não pode ficar desamparado.”
Na prática, a assistência varia conforme o tempo de espera: a partir de uma hora de atraso no voo, o passageiro tem direito a meios de comunicação; após duas horas, à alimentação; e, em atrasos superiores a quatro horas ou em casos de cancelamento, à hospedagem (quando necessária), além de transporte e alternativas para seguir viagem.
Reacomodação ou reembolso: o que escolher
Quando o atraso ultrapassa quatro horas ou há cancelamento, o passageiro passa a ter opções mais amplas.
“O passageiro tem direito à reacomodação em outro voo, inclusive de outra companhia aérea, mantendo o destino final, ou ao reembolso integral da passagem”, explica Alvim.
Além disso, a escolha deve ser do consumidor. “Há o direito à escolha entre reembolso, remarcação ou reacomodação, independentemente da causa do atraso ou cancelamento”, reforça.
Na prática, porém, nem sempre isso acontece de forma adequada. “Embora a companhia não possa impor alternativas, é comum que isso aconteça. Nesses casos, o passageiro deve reunir provas da negativa, como gravações, prints da disponibilidade de voos e registros do atendimento”, orienta.
Caso haja recusa na reacomodação, o passageiro pode tomar medidas por conta própria. “Ele pode, por exemplo, adquirir uma nova passagem e posteriormente solicitar o reembolso ou pleitear indenização, considerando a diferença de horário de chegada em relação ao voo original”, afirma.
Indenização depende de cada caso
Além da assistência e das alternativas de viagem, muitos passageiros também questionam a possibilidade de compensação financeira.
Segundo o advogado, não há uma regra fixa. “O valor por danos morais ou materiais, como perda de compromissos ou gastos extras, dependerá do suporte oferecido pela companhia, da agilidade na solução e do cumprimento dos direitos do passageiro.”
Como o passageiro deve agir
Diante de situações como a desta quinta-feira, a orientação é agir desde o primeiro momento para evitar prejuízos maiores.
“O passageiro deve acompanhar o status do voo em tempo real e manter contato com a empresa responsável pela viagem. É essencial guardar comprovantes, registros de comunicação e qualquer documento que comprove o transtorno”, afirma.
Por fim, ele reforça a importância de reunir provas. “O passageiro deve demonstrar sua disponibilidade e o descumprimento dos direitos pela companhia. Quem reúne esses registros tem maior chance de sucesso”, conclui.







