
A Agência Nacional de Aviação Civil orientou as companhias aéreas a aceitarem certidões de nascimento digitais nos embarques domésticos. A decisão foi tomada após relatos de dificuldades enfrentadas por passageiros, especialmente crianças menores de 12 anos, ao apresentarem o documento em formato eletrônico nos aeroportos.
Além da autorização, a Anac também determinou que as empresas aéreas reforcem a comunicação da medida junto às equipes de atendimento e embarque, para garantir a aplicação uniforme da regra em todo o país.
Crescimento da digitalização motivou medida
A decisão acompanha o avanço da digitalização dos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros. Segundo dados do setor, a emissão de certidões digitais cresceu 700% entre 2020 e 2025.
No período, o número de documentos eletrônicos emitidos passou de 214.657 para 1.709.531.
Documento pode ser solicitado pela internet
As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser emitidas pela internet, por meio do Registro Civil, além do atendimento presencial nos cartórios.
Para solicitar o documento online, o cidadão deve informar dados como nome completo, data e local do registro e escolher a entrega em formato digital. Após a confirmação do pedido e o pagamento das taxas, a certidão é enviada por e-mail.
Certidões possuem mecanismos de validação
As certidões digitais contam com recursos de segurança para comprovação de autenticidade, incluindo QR Code e código hash, que permitem validação imediata do documento eletrônico durante o embarque.







