
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sugeriu na segunda-feira (31) que a possibilidade de transferência de titularidade prevista para ingressos de eventos seja analisada também para passagens aéreas. A declaração ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, na qual foram apresentados novos mecanismos de proteção ao consumidor na compra, venda e revenda de ingressos.
“Eu acho que isso devia valer para as empresas de aviação. Porque, veja, você compra uma passagem e, se você não quiser viajar, quiser vender, não pode. Você não pode transferir, você não pode dar a passagem para a sua mãe. Essa é uma coisa que você deveria pensar, viu?”
O presidente direciona a sugestão ao secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A manifestação, porém, não cria uma nova regra para o transporte aéreo. Atualmente, as passagens permanecem pessoais e intransferíveis, e a declaração presidencial não altera, por si só, as condições aplicadas pelas companhias aéreas.
A discussão surge no mesmo momento em que o governo federal regulamenta a transferência de titularidade de ingressos para eventos. O Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026, estabelece que o consumidor poderá transferir o ingresso a outra pessoa sem cobrança, por meio da plataforma oficial de comercialização ou de sistema disponibilizado pelo vendedor. A norma também determina mecanismos de rastreabilidade e autenticação da operação.
Transferência de passagens aéreas volta ao debate
A possibilidade de transferência de passagens aéreas não é uma discussão iniciada com a declaração de Lula. O tema também aparece em propostas em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o Projeto de Lei nº 2.198/2025, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que tramita no Senado e propõe alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para que o bilhete de passagem aérea seja considerado um título ao portador.
De acordo com a descrição oficial do projeto no Senado, a proposta permitiria que o bilhete fosse utilizado por qualquer pessoa, e não necessariamente pelo passageiro identificado no momento da compra. O texto prevê ainda a possibilidade de alteração do nome do titular até 24 horas antes do voo, sem cobrança de taxa adicional. A matéria permanece em tramitação e aguardava despacho no Plenário do Senado, conforme a última movimentação registrada na página oficial consultada.
O projeto argumenta que a mudança ampliaria a possibilidade de o consumidor aproveitar uma passagem adquirida mesmo quando não puder realizar a viagem. A proposta, entretanto, ainda não representa uma regra em vigor para passageiros ou companhias aéreas. Para o consumidor, uma eventual mudança poderia criar uma alternativa ao cancelamento de uma viagem. Atualmente, quando o passageiro desiste do voo, as possibilidades de reembolso, crédito ou alteração dependem das condições da tarifa contratada e das regras aplicáveis à passagem.
Em determinados casos, podem existir taxas ou multas que reduzem o valor recuperado. Com a transferência de titularidade, o passageiro que não pudesse viajar poderia, em uma eventual regulamentação, repassar o bilhete para outra pessoa interessada. A medida também poderia ser utilizada em situações nas quais familiares ou amigos precisassem assumir a viagem originalmente planejada para outro passageiro.
O que ainda precisaria ser definido
A eventual adoção de um sistema de transferência de passagens aéreas exigiria a definição de regras específicas para a operação. Entre os pontos que poderiam ser regulamentados estão o prazo para alteração do titular, a eventual cobrança de valores, os procedimentos de identificação do novo passageiro e os mecanismos de prevenção a fraudes e operações especulativas. Também precisariam ser consideradas diferentes modalidades de transporte aéreo. Passagens promocionais, programas de fidelidade, voos internacionais e itinerários que envolvam mais de uma companhia podem exigir procedimentos específicos para alteração de titularidade.
A experiência estabelecida pelo Decreto nº 13.108/2026 para ingressos prevê que a transferência seja feita por meio do canal oficial, com atualização da titularidade, rastreabilidade e autenticação da operação. O decreto também determina que o histórico das transferências seja mantido pelo comercializador por pelo menos dois anos. Essas regras, contudo, são destinadas aos ingressos para eventos e não se estendem automaticamente às passagens aéreas. O próprio decreto regulamenta medidas de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos em território nacional.
O novo decreto também estabelece mecanismos para evitar compras massivas e revendas especulativas de ingressos, inclusive com uso de sistemas automatizados. As plataformas de revenda deverão informar, entre outros dados, o preço original do ingresso e eventuais valores cobrados acima desse montante. No caso das passagens aéreas, uma eventual regulamentação precisaria estabelecer como impedir que um mecanismo de transferência fosse utilizado para compra e revenda especulativa de bilhetes. A definição também teria de considerar a identificação exigida no transporte aéreo e os procedimentos de segurança relacionados ao passageiro.
Regra atual não muda
Apesar da declaração do presidente e da existência de uma proposta legislativa sobre o tema, a transferência de passagens aéreas ainda não foi autorizada por uma nova regra. Portanto, passageiros que compraram bilhetes e não poderão realizar a viagem continuam sujeitos às condições da tarifa contratada e às políticas aplicáveis ao cancelamento, reembolso, crédito ou alteração da reserva.
O debate pode ganhar novos desdobramentos caso a sugestão de Lula seja analisada pelo governo ou avance no Congresso. Até que isso ocorra, porém, não há uma autorização geral para que o titular de uma passagem simplesmente transfira o bilhete para outra pessoa.
*Com informações de Nathália Damasceno, do Itatiaia.







