
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, e faz parte do calendário de adaptação à reforma tributária sobre o consumo.
A mudança interessa também aos pequenos negócios do turismo, como agências de viagens, operadoras, empresas de eventos e prestadores de serviços que atendem o setor. Além de verificar o enquadramento tributário para o próximo ano, as empresas que já fazem parte do Simples precisam avaliar como vão recolher os novos tributos sobre bens e serviços.
O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional termina em 15 de outubro. Já as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separadamente da guia unificada, têm até 30 de outubro para fazer a escolha.
A opção pelo Simples Nacional, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já estão enquadradas no regime e não foram excluídas continuam automaticamente, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
O que muda para as empresas do turismo?
A principal novidade é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem como recolherão IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Os tributos poderão continuar incluídos no pagamento unificado ou ser apurados separadamente, pelas regras do regime regular.
No modelo tradicional, os valores permanecem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras aplicáveis. Na alternativa conhecida como modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente.
Para negócios do turismo que vendem serviços a outras empresas, a decisão pode ter reflexos nas relações comerciais. Agências que atendem clientes corporativos, fornecedores de eventos e prestadores de serviços que trabalham com outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar como o modelo tributário influencia a geração e o aproveitamento de créditos fiscais.
No regime regular, a empresa poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas aquisições elegíveis e transferir créditos aos clientes conforme as regras aplicáveis. No Simples tradicional, o crédito que pode ser apropriado pelo comprador segue critérios específicos do regime.
“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Kályta Caetano, contadora da MaisMei.
A possibilidade de gerar créditos maiores, no entanto, não significa que o modelo híbrido será necessariamente mais vantajoso. A escolha depende da estrutura de custos, do perfil dos clientes, do volume de compras tributadas e das despesas envolvidas na gestão fiscal.
Empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem ter menos benefícios comerciais com a geração de créditos para compradores. Além disso, o recolhimento separado exige controles adicionais e pode aumentar a complexidade da rotina contábil.
“O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir”, afirma Caetano.
Fábio Edelberg, CEO da Navecon, também recomenda uma análise que vá além do valor dos impostos. “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa.
Quais são os prazos para 2027?
O calendário atualizado prevê datas diferentes para adesão ao Simples Nacional, regularização de pendências e escolha do regime regular de IBS e CBS.
Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão ao regime e para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para cancelar as opções realizadas para 2027.
As empresas que tiverem a solicitação de ingresso negada por débitos ou outras pendências impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro. O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS valerá de janeiro a junho de 2027. Para as empresas que permanecerem no Simples e não fizerem essa opção, os novos tributos continuarão incluídos no recolhimento unificado, conforme as regras do regime.
O que são IBS e CBS?
Os dois tributos foram criados pela reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de impostos incidentes sobre bens e serviços.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será federal e substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. A administração será compartilhada por meio do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados e municípios.
A transição exige adaptações nos procedimentos fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas. Para os pequenos negócios do turismo, a recomendação é acompanhar a regulamentação e avaliar os efeitos das novas regras sobre os contratos, os custos operacionais e a formação de preços.
Como ficam os MEIs?
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. A categoria continua submetida às regras específicas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal em valor fixo.
O calendário de adesão ao Simples Nacional também não muda para o MEI. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis.
Na emissão de documentos fiscais, a regulamentação prevê a manutenção da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para a prestação de serviços. Para vendas de mercadorias e determinadas atividades de transporte, está previsto o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), conforme as disposições específicas.
Outras mudanças no Simples Nacional
A regulamentação também atualiza critérios utilizados no cálculo dos tributos do Simples Nacional, incluindo regras relacionadas a empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários.
A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram no cálculo da receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. Outra alteração envolve o reconhecimento da receita, que passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
O sublimite para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse patamar, a empresa poderá ter de recolher esses tributos separadamente, conforme as regras aplicáveis. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), por sua vez, deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a ser incluídas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com prestação anual entre janeiro e março.
Para empresas do turismo que se enquadram no regime, o momento é de conferir a situação fiscal e conversar com o contador. A escolha do modelo de recolhimento deve considerar não apenas os tributos devidos, mas também o perfil dos clientes, os créditos fiscais, a margem e os custos administrativos envolvidos.







