A Gol informou ontem (08/09) que o Conselho de Administração da Companhia autorizou a negociação de ações de sua própria emissão, mediante a compra de opções de compra (“calls”), e o lançamento de opções de venda (“puts” e conjuntamente “opções”) referenciadas em ações de emissão da Companhia, para fins de cancelamento, permanência em tesouraria ou alienação, nos termos da Instrução CVM 390, de 08 de julho de 2003 (“Instrução CVM 390”).
