Foi divulgada nesta sexta-feira (06/01), uma decisão em caráter liminar (provisório) do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu todas as execuções trabalhistas (tais como pagamento de multas e indenizações exigidas por ex-funcionários) em andamento contra a Varig, adquirida pela Gol, em 2007.
O pedido de suspensão foi feito pelo advogado Osmar Mendes Paixão Cortes, representante da Varig e do grupo Gol, em 29 de dezembro de 2011. Ele alegou “conflito de competência” nas diversas ações trabalhistas contra a companhia aérea. Isso porque, segundo a empresa, como tramitam processos em 36 varas judiciais de seis estados, surgiram sentenças contraditórias. A Varig alegou que essas decisões conflitantes atrapalham a empresa, porque causam aplicações de multa diária e até penhora de ativos, o que suscita risco de acabar inscrita como devedora perante a Justiça do Trabalho.
O presidente do STJ reconheceu urgência na decisão e concedeu a liminar para suspender o pagamento de multa ou qualquer outra punição imposta por execução de ação trabalhista contra a empresa. Ele designou que o juiz responsável por analisar pedidos urgentes contra a Varig é o titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O mérito final do conflito de competência, que vai estabelecer quem pode decidir em ações trabalhistas contra a Varig, ainda vai ser julgado pela Segunda Seção do STJ e o relator será o ministro Marco Buzzi.