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Clientes da 123 Milhas terão que seguir regras da recuperação judicial para tentar reembolso; saiba o que fazer

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Felipe Abílio

Publicado - 14/07/2025 - 14:48

123 Milhas Rafa Neddermeyer Agencia Brasil 1 Clientes da 123 Milhas terão que seguir regras da recuperação judicial para tentar reembolso; saiba o que fazer
TJMG arquiva processo contra 123 Milhas e orienta sobre certidão de crédito (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Justiça de Minas Gerais extinguiu uma ação de execução movida por consumidores contra a agência de viagens 123 Milhas, em razão do processo de recuperação judicial que a empresa enfrenta desde 2023. A decisão, assinada pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães, reforça que não é possível penhorar bens da empresa fora do processo coletivo, que tramita na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Com o arquivamento da execução, processo nº 5217909-71.2023.8.13.0024, os consumidores que entraram com ações individuais têm agora duas alternativas:

  1. Habilitar seus créditos diretamente no processo de recuperação judicial, apresentando uma certidão fornecida pela Justiça;
  2. Aguardar o plano de pagamento que ainda será analisado e homologado pela Justiça.

Embora o prazo ideal para a habilitação seja de 15 dias úteis após o edital de credores, é possível fazer a solicitação fora desse período, o que pode implicar em condições menos vantajosas de recebimento. A juíza determinou a emissão de certidão de crédito, essencial para o trâmite.

A sentença não gera custas nem honorários. Mesmo com a extinção da execução, os consumidores ainda podem reaver valores pagos ou pleitear danos morais no processo coletivo, com base nas regras da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).

A 123 Milhas entrou em crise após o colapso do programa “Linha Promo”, que levou ao cancelamento de milhares de passagens em agosto de 2023. Desde então, vêm se multiplicando decisões semelhantes no país, extinguindo ações individuais e centralizando as cobranças na recuperação judicial.