
A Justiça de Minas Gerais extinguiu uma ação de execução movida por consumidores contra a agência de viagens 123 Milhas, em razão do processo de recuperação judicial que a empresa enfrenta desde 2023. A decisão, assinada pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães, reforça que não é possível penhorar bens da empresa fora do processo coletivo, que tramita na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
Com o arquivamento da execução, processo nº 5217909-71.2023.8.13.0024, os consumidores que entraram com ações individuais têm agora duas alternativas:
- Habilitar seus créditos diretamente no processo de recuperação judicial, apresentando uma certidão fornecida pela Justiça;
- Aguardar o plano de pagamento que ainda será analisado e homologado pela Justiça.
Embora o prazo ideal para a habilitação seja de 15 dias úteis após o edital de credores, é possível fazer a solicitação fora desse período, o que pode implicar em condições menos vantajosas de recebimento. A juíza determinou a emissão de certidão de crédito, essencial para o trâmite.
A sentença não gera custas nem honorários. Mesmo com a extinção da execução, os consumidores ainda podem reaver valores pagos ou pleitear danos morais no processo coletivo, com base nas regras da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).
A 123 Milhas entrou em crise após o colapso do programa “Linha Promo”, que levou ao cancelamento de milhares de passagens em agosto de 2023. Desde então, vêm se multiplicando decisões semelhantes no país, extinguindo ações individuais e centralizando as cobranças na recuperação judicial.