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Destinos

Itália divulga diretrizes para a retomada do Turismo

Coliseu, um dos principais cartões postais da Itália

Coliseu, um dos principais cartões postais da Itália

A Agência Nacional de Turismo da Itália apresentou as diretrizes operacionais específicas válidas para todos os setores de atividades ligadas ao turismo para a retomada do setor pós-pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento conta com uma série de medidas gerais de prevenção e contenção, baseadas em protocolos integrados as várias medidas de prevenção e contenção cientificamente reconhecidas para combater a propagação do contágio.

A agência nacional de Turismo afirmou que as indicações devem ser adaptadas a cada estrutura, identificando as medidas mais eficazes em relação a cada contexto local e aos procedimentos/instruções operacionais para implementar tais medidas. Esses
procedimentos/instruções operacionais podem coincidir com os procedimentos/instruções operacionais já adotados, desde que adequadamente integrados.  As regras sanitárias atualmente publicadas serão integradas às recomendações relacionadas a outros setores de atividade.

Restaurantes e afins, atividades turísticas, estruturas de hospedagem, serviços pessoais, comércio varejista, escritórios, piscinas, academias, manutenção de áreas verdes, museus, arquivos e bibliotecas, atividade física ao ar livre, aluguel de veículos e outros equipamentos, representantes farmacêuticos, áreas de recreação para crianças, cinemas, shows, parques temáticos e de diversão, festivais e feiras, serviços para infância e adolescência, fontes termais, profissionais de montanha, congressos de feiras e negócios e discotecas ganharam novos protocolos e diretrizes.

Todas as indicações de cada um dos protocolos individuais devem ser consideradas como adições às recomendações de distanciamento social e de comportamento higiênico, com o objetivo de impedir a disseminação da SARS-CoV-2 em todos os contextos da vida social. Nesse sentido, no que diz respeito ao uso de luvas descartáveis, considerando o risco adicional decorrente do uso incorreto, acredita-se que seja mais prudente adotar uma rigorosa e frequente higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel, tanto para clientes quanto para visitantes/usuários, e para trabalhadores.

Atividades turísticas – balneários e praias

  • Fornecer informações adequadas sobre as medidas de prevenção, compreensíveis inclusive aos clientes de outras nacionalidades. Nesse sentido, os clientes devem ser acompanhados aos guarda-sóis por pessoal adequadamente preparado (responsável pela praia em questão) que irá ilustrar aos clientes as medidas de prevenção a serem respeitadas;
  • Os produtos de higiene das mãos devem ser disponibilizados para clientes e funcionários em vários locais;
  • Priorizar o acesso aos estabelecimentos mediante agendamento e manter a lista de presenças por um período de 14 dias.
  • A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5°C;
  • O caixa pode ser equipado com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em alternativa, os
    funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição álcool em gel para a higiene das mãos. Dê preferência aos métodos de pagamento eletrônico, possivelmente durante a fase de reserva;
  • Reorganizar os espaços, para garantir o acesso ao estabelecimento de maneira ordenada, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de distância entre os usuários, com exceção das pessoas que não estão sujeitas às disposições em vigor. Neste caso a responsabilidade é individual. Se possível, organize rotas separadas para entrada e saída;
  • Incentivar, na medida do possível, a ampliação das áreas sombreadas para impedir aglomerações, sobretudo durante as horas mais quentes;
  • Assegure um espaçamento entre os guarda-sóis (ou outros sistemas de sombreamento), a fim de garantir uma superfície de pelo menos 10 m² para cada guarda-sol, independentemente de como as mesas e cadeiras da praia estejam montadas (por fileiras horizontais ou em um outro modo);
  • Entre os equipamentos de praia (cadeiras, espreguiçadeiras), quando não for colocado no local do guarda-sol, deve ser garantida uma distância de pelo menos 1,5 m;
  • Limpeza e desinfecção regulares e frequentes de áreas comuns, vestiários, cabines, chuveiros, banheiros, etc., e garantidas após o fechamento do estabelecimento;
  • Os Equipamentos como espreguiçadeiras, cadeiras, guarda-sóis etc. devem ser desinfetados a cada mudança de pessoa ou família, e também no final do dia;
  • No que diz respeito às praias livres, reafirma-se a importância da informação e da responsabilização individual dos usuários na adoção de comportamentos respeitosos das medidas de prevenção. Para garantir o cumprimento da distância de segurança de pelo menos 1 metro entre as pessoas e a limpeza e desinfecção dos serviços que possam estar presentes, recomenda-se a presença de um oficial de vigilância;
  • É proibido praticar atividades esportivas em grupo que possam dar origem a contato físico;
  • Os esportes individuais que geralmente ocorrem na praia (por exemplo, frescobol) ou na água (por exemplo, natação, surf, windsurf, kitesurf) podem ser praticados regularmente, em conformidade com as medidas de distanciamento social. Para esportes coletivos (vôlei de praia, futebol de praia), será necessário respeitar as disposições das instituições competentes.

Estruturas de hospedagens

As indicações se aplicam a acomodações em hotéis e não hotéis, propriedades rurais, locação por temporada, alojamento turístico ao ar livre, cabanas nas montanhas, excursionismos e albergues da juventude. Essas regras também devem ser integradas, de acordo com o contexto específico, com as relacionadas a restaurantes e afins, balneários, piscinas, academias, spas e centros de bem-estar.

  • Fornecer informações sobre medidas de prevenção, compreensíveis inclusive para clientes de outras nacionalidades, com ajuda de sinalizações e cartazes e/ou sistemas de áudio e vídeo ou com o apoio de uma equipe qualificada responsável pela monitoração, promoção e execução das medidas de prevenção e recorrendo ao senso de responsabilidade do visitante.
  • A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5°C;
  • Nas áreas comuns, é obrigatório respeitar a distância entre as pessoas de pelo menos 1 metro. Portanto, é necessário promover e facilitar o cumprimento desta medida e incentivar a diferenciação das rotas dentro das estruturas, com atenção especial às áreas de entrada e saída. Nesse sentido, sugerimos fixar sinais informativos e/ou delimitar os espaços;
  • O distanciamento social não se aplica a membros do mesmo grupo familiar ou conviventes, nem a pessoas que ocupam o mesmo quarto, e também a pessoas que não estão sujeitas ao distanciamento social de acordo com as disposições em vigor. (Este último aspecto é de responsabilidade individual);
  • As posições da recepção e do caixa podem ser equipadas com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em alternativa, a equipe deve usar a máscara em todas as ocasiões de contato com os usuários. De qualquer forma, favorecer os métodos de pagamento eletrônico e o gerenciamento de reservas on-line, com sistemas automáticos de check-in e check-out sempre que possível;
  • Manter a lista dos hóspedes por um período de 14 dias: essa providência é considerada cumprida com a notificação apresentada à autoridade de segurança pública. No caso de uso por pessoas alojadas em serviços auxiliares (por exemplo, piscina, restaurante, spa etc.), não é necessário repetir o registro.
  • A recepcionista deve limpar a superfície de trabalho e os equipamentos usados no final de cada turno de trabalho;
  • Os hóspedes devem usar sempre a máscara em áreas comuns fechadas. Em áreas comuns externas, a máscara deve ser usada quando não é possível respeitar a distância de pelo menos 1 metro, enquanto os funcionários são obrigados a usá-la sempre na presença de clientes e em qualquer situação em que não seja possível garantir a distância entre as pessoas de pelo menos um metro;
  • Garantir uma ampla disponibilidade e acessibilidade aos sistemas de higienização das mãos com álcool em gel em vários locais da estrutura, possibilitando o uso frequente pelos clientes e funcionários. Eliminar a disponibilidade de revistas e material informativo de uso comum;
  • Todo objeto fornecido aos hóspedes para uso na estrutura deve ser desinfetado antes da entrega ao hóspede.
  • O uso dos elevadores deve permitir respeitar a distância entre as pessoas, mesmo com a máscara, prevendo exceções no caso de membros da mesma família, parceiros de convivência e pessoas que ocupam o mesmo quarto, e também pessoas que, de acordo com as disposições atuais, não estão sujeitos ao distanciamento social;
  • Garantir a limpeza e desinfecção frequentes de todos os ambientes e cômodos, com especial atenção às areas comuns e às superfícies tocadas com mais frequência (corrimãos, interruptores de luz, botões de elevador, puxadores de portas e janelas, etc.);
  • Promover a troca de ar dos ambientes internos;
  • Inibir o acesso a ambientes altamente quentes e úmidos (por exemplo, banho turco e sauna). O acesso pode ser permitido a essas estruturas somente se incluído como serviço nos quartos ou mediante reserva de uso exclusivo, desde que seja garantida ventilação, limpeza e desinfecção antes de cada nova utilização.

Restaurantes e afins

As indicações se aplicam a todos os locais que oferecem refeições e bebidas, como restaurantes, pizzarias, restaurantes self-service, bares, pubs, confeitarias, sorveterias e rotisserias (mesmo se localizados dentro de outros estabelecimentos como academias, clubes e shopping centers), bem como para o serviço de catering (neste caso, se o consumo de alimentos ocorrer dentro de outro estabelecimento, será necessário cumprir também as medidas preventivas previstas por essa organização).
  •  Fornecer informações adequadas sobre medidas de prevenção, compreensíveis também para clientes de outras nacionalidades;
  • A temperatura corporal poderá ser verificada, impedindo o acesso em caso de temperatura> 37,5°C.
  • É necessário disponibilizar produtos para higiene das mãos para clientes e funcionários em vários pontos do local, principalmente na entrada e perto dos banheiros, que devem ser limpos várias vezes ao dia;
  • Eliminar a disponibilidade de revistas e material informativo de uso comum;
  • Nas empresas que possuem assentos, priorizar o acesso por agendamento, manter a lista das pessoas que reservaram por um período de 14 dias. Durante estas atividades, não será permitida a entrada de clientes no local que excedam os lugares reservados;
  • Nos estabelecimentos que não possuem assentos, permitir a entrada de um número limitado de clientes por vez, com base nas características de cada local, para garantir pelo menos 1 metro de distância entre as cadeiras;
  • Sempre que possível, dê preferência ao uso de espaços ao ar livre (jardins, terraços, mesas na calçada) respeitando sempre a distância de pelo menos 1 metro;
  • As mesas devem ser organizadas de forma a garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de separação entre clientes, com exceção de pessoas que, de acordo com as disposições em vigor, não estão sujeitas ao distanciamento social. Neste caso a responsabilidade é individual. Esta distância só pode ser reduzida recorrendo a barreiras físicas entre as mesas, dispostas para evitar o contágio por gotículas;
  • O consumo no balcão é permitido apenas se a distância social de pelo menos 1 metro entre os clientes puder ser assegurada, com exceção das pessoas que não estão sujeitas ao distanciamento social de acordo com as disposições atuais. Neste caso a responsabilidade é individual;
  • É possível organizar um sistema de buffet administrado pela equipe responsável, excluindo a possibilidade de os clientes tocarem nos alimentos. É importante lembrar aos clientes e funcionários a obrigação de manter a distância e o uso de máscara de proteção respiratória. O sistema de autoatendimento pode eventualmente ser permitido para buffets feitos exclusivamente com produtos embalados em dose única. Em particular, a distribuição de alimentos deve ocorrer de maneira a evitar a formação de aglomerações, inclusive através da reorganização dos espaços em relação ao tamanho das instalações; medidas que podem ser avaliadas (por exemplo; sinais no chão, barreiras etc.) para garantir o espaçamento entre as pessoas de pelo menos um metro durante a fila para o acesso ao buffet.
  • A equipe de serviço em contato com os clientes deve usar a máscara e realizar uma higiene frequente das mãos com álcool em gel (antes de cada serviço de mesa);
  • Promover a troca de ar dos ambientes internos;
  • Os caixas podem ser equipados com barreiras físicas (por exemplo, suportes de acrílico); em alternativa, os funcionários devem usar uma máscara e ter à disposição o álcool em gel para as mãos. Dê preferência aos métodos de pagamento eletrônico, possivelmente à mesa;
  • Os clientes devem usar a máscara sempre que não estiverem sentados à mesa;
  • No final de cada serviço de mesa, todas as medidas usuais para limpeza e desinfecção das superfícies devem ser realizadas, evitando o máximo possível as ferramentas e recipientes reutilizáveis, se não desinfetados (sal, galheteiro de óleo, etc.). Para menus, dê preferência para a consulta on-line no próprio celular ou prepare menus com impressão plastificada para a esterilização após o uso ou ainda papel descartável.
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