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Política

MTur libera recurso de R$ 3 bilhões da Lei Aldir Blanc na Plataforma + Brasil

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

O Ministério do Turismo anunciou que gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal já podem acessar a Plataforma + Brasil para cadastramento de seus planos de ação para recebimento do recurso para auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia, bem como ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para pagamento. O recurso total, no valor de R$ 3 bilhões, disponibilizado pela pasta, é resultado da Lei Aldir Blanc, sancionada no último dia 29 de junho.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo próprio MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“A abertura do sistema para cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com que esse recurso chegue na ponta, onde ele é mais necessário e onde definitivamente fará a diferença na vida dos brasileiros que trabalham com cultura. Mas reforçamos que os gestores precisam ficar atentos a todos os prazos para que tudo ocorra de maneira célere, como é o desejo do presidente Bolsonaro e do governo federal”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O gestor deve estar atento para, em breve, entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de Ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

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