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Destinos / Feiras e Eventos

Alagoas terá festa de Réveillon em Maceió com até 100% de capacidade

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O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo

Alagoas celebrará a chegada de 2022. Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, em setembro, o Governo de Alagoas avançou todos os municípios alagoanos para a Fase Azul do Distanciamento Social Controlado. A partir de novembro, os eventos pagos poderão ser realizados com até 80% da capacidade do local; e em dezembro com 100%, mediante vistoria do Corpo de Bombeiros.

Até o momento, a prefeitura de Maceió confirmou queima de fogos no dia do réveillon, com shows em sete palcos em diferentes bairros da cidade. A previsão é de que recebam a festa da virada os bairros de Jatiúca, Ponta Verde, Pajuçara, Jacintinho, Vergel do Lago, Ipioca e Benedito Bentes. Todas as atrações serão de artistas locais e de gêneros musicais diversos, selecionados por edital.

Mesmo durante a pandemia, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur/AL) seguiu trabalhando para promover o Estado como o melhor destino de Réveillon do país, por meio de mídias programáticas e parcerias com operadoras de viagens, companhias aéreas e o trade turístico de maneira geral, dando suporte e divulgando o que o Estado tem de melhor.

“Alagoas sempre foi um dos destinos mais procurados para o réveillon e, neste ano, com a procura por destinos com atrativos ao ar livre, que proporcionam uma experiência mais segura, seguimos em destaque. Durante todo o ano, o Governo do Estado realizou um trabalho intenso para adequação do destino, habilitando diferentes municípios com o selo internacional de segurança, além de um contínuo trabalho de promoção em todo o mercado nacional. Sem dúvida nenhuma, teremos um fim de ano bem-sucedido para o turismo, fomentando a geração de emprego, renda e oportunidade para os alagoanos”, pontua o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcius Beltrão.

Regras

Vale ressaltar que os organizadores dos eventos devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas. Fica também proibida a venda presencial dos ingressos – que devem ser comercializados apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscaras pelos participantes e trabalhadores.

O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência, junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto.

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