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Destinos

Alemanha volta a classificar Brasil como área de alto risco; veja o que muda

Alemanha já aceita brasileiros vacinados

São reconhecidas hoje pela Alemanha as seguintes vacinas: Pfizer, Janssen, Moderna e AstraZeneca

O Consulado da Alemanha informou nesta sexta-feira (21) que o Brasil volta a ser classificado como área de alto risco para a Covid-19 já a partir de domingo (23). Consequentemente, há mudanças nas restrições para a entrada na Alemanha de viajantes provenientes do Brasil.

Além da obrigação de comprovação da proteção vacinal/recuperação ou comprovação de resultado negativo de PCR/teste de antígeno, é necessário novamente o registro digital no Sistema de Registro e Informações. Via de regra, é preciso realizar quarentena por dez dias após chegar na Alemanha, mas, caso os comprovantes de vacinação completa ou de recuperação tiverem forem enviados através do portal, não será necessário.

São reconhecidas hoje pela Alemanha as seguintes vacinas: Pfizer, Janssen, Moderna e AstraZeneca. A vacina Coronavac não é reconhecida. Menores de 6 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes.

A entrada na Alemanha sem restrições é possível, desde que o viajante tenha um certificado de vacinação de uma vacina reconhecida na Alemanha. A última vacinação deve ter ocorrido há pelo menos 14 dias. Para a entrada deve ser apresentado ainda um certificado digital Covid da União Europeia ou uma comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol.

Nele devem constar obrigatoriamente:

  • Os dados pessoais da pessoa vacinada (sobrenome, nome e data de nascimento);
  • Data da vacinação e número de doses aplicadas;
  • Nome da vacina aplicada;
  • Nome da doença alvo da vacina;
  • Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.
  • Uma lista de vacinas reconhecidas pode ser encontrada no site do Paul Ehrlich Instituts (PEI).

Exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos

  • Cidadãos alemães e os seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
  • Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
  • Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
  • Pessoas totalmente vacinadas, cuja vacinação preenche os requisitos necessários
  • Trânsito no aeroporto.

Desde que tenha direito a entrar na Alemanha, como cidadãos alemães e familiares, cidadãos da UE e do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares, mas não tenha sido vacinado com alguma vacina reconhecida na Alemanha, deve apresentar um teste de Covid-19 negativo. Poderá ser um teste PCR (realizado não mais de 48 horas antes da partida) ou um teste antígeno (colhido não mais de 48 horas à entrada).

Comprovação de pessoa recuperada – Em caso de pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser provado que a contaminação com o coronavírus SARS-CoV-2 ocorreu antes da vacinação. Como comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel.

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