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Destinos / Política

Decreto reabre hotéis, parques e museus em Gramado (RS)

Fedoca Bertolucci, prefeito de Gramado (Foto Divulgação)

Fedoca Bertolucci, prefeito de Gramado (Divulgação)

A cidade de Gramado publicou nessa quarta-feira (6) o decreto 103/2020 que permite – com restrições – a reabertura da hotelaria, parques de turismo e museus. O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio da cidade. Segundo o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, “o decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”.

O ato normativo reitera o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo de Gramado, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas.”

Desta forma, as atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches.

As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas. No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.

Determinações referentes ao funcionamento da hotelaria

Fachada Stilo Borges VERSÃO IMPRENSA

Está proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de bufê nos hotéis

  • Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos;
  • Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes;
  • Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos;
  • Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores;
  • Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores;
  • Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas;
  • É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de bufê nos estabelecimentos comerciais em hotéis;
  • O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão.
  • Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual;

Parques

Sobre o funcionamento de parques, os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro. Os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento.

A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos; e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão fazer uso de máscaras. O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o funcionamento e sempre após do início das atividades.

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