A cidade de Gramado publicou nessa quarta-feira (6) o decreto 103/2020 que permite – com restrições – a reabertura da hotelaria, parques de turismo e museus. O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio da cidade. Segundo o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, “o decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”.
O ato normativo reitera o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo de Gramado, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas.”
Desta forma, as atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches.
As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas. No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.
Determinações referentes ao funcionamento da hotelaria
- Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos;
- Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes;
- Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos;
- Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores;
- Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores;
- Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas;
- É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de bufê nos estabelecimentos comerciais em hotéis;
- O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão.
- Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual;
Parques
Sobre o funcionamento de parques, os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro. Os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento.
A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos; e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão fazer uso de máscaras. O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o funcionamento e sempre após do início das atividades.