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Política

FBHA: nova MP trabalhista atende o setor do Turismo

Alexandre Sampaio, da FBHA

Alexandre Sampaio, da FBHA

Aguardada pelos empresários do setor de turismo brasileiro, a Medida Provisória 936 foi publicada na noite desta quarta-feira (2), instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispondo sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. E de acordo com Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, a medida atende o setor de Turismo.

“A MP dos Salários ou MP Trabalhista, como vem sendo chamada, é resultado de mais de uma semana de negociações e debates com representantes da equipe econômica do governo com lideranças dos setores produtivo e laboral, além do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que tem se debruçado sobre o assunto, para conter a avalanche de desempregos que podem acontecer por conta da pandemia”, afirmou o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.

Para ele, as medidas do governo para reduzir o impacto econômico da quarentena são de extrema urgência e relevância – o que exige da equipe econômica mais celeridade na tomada de decisões. “O setor produtivo precisava desta intervenção do Estado para minimizar os efeitos catastróficos deste momento pelo qual estamos vivendo”, afirma Sampaio, lembrando que os setores de hospedagem e alimentação têm sido, até agora, os mais impactados pela crise instaurada pela pandemia.

A iniciativa de compensação dos salários custará ao governo federal R$ 51,2 bilhões, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário – de 25%, de 50% e de 70% – e também valerá para os trabalhadores domésticos.

Sem a medida, a equipe econômica do governo Bolsonaro calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos e que o programa foi desenhado para ter fácil implementação, sem burocracia para a liberação do dinheiro.

Como funciona

Em termos práticos, a ideia é que o benefício seja pago como se paga o seguro-desemprego (embora não seja um seguro-desemprego). A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor e não será descontado em eventual demissão. E, no final, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus.

De acordo com a MP, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.

Para a diminuição da jornada com benefício emergencial, haverá preservação do salário-hora pago pela empresa. A redução será de 25% para todos os trabalhadores e de 50% a 70% para os que recebem até três salários mínimos, de R$ 3.135. Já para os que são remunerados acima de dois tetos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 12.202, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com direito ao recebimento do benefício.

“A partir desse momento, mais da metade dos pleitos trabalhistas das empresas poderão ser resolvidos. Muitas empresas postergaram a tomada de decisão esperando essas novas medidas”, afirma o presidente da FBHA.

Para o presidente da FBHA, é preciso pressa por parte do equipe de Paulo Guedes em relação a medidas econômicas já que o Legislativo tem recebido propostas desencontradas todos os dias. “O mais racional talvez fosse o governo ter votado, lá no início, um grande pacote, como o congresso dos Estados Unidos fez, atendendo a todos os segmentos da sociedade. Assim, ajudaria a tirar uma pressão grande que o parlamento sofre de muitas ideias soltas de vários segmentos da sociedade, pleiteando necessidades específicas”, finaliza Sampaio.

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