
Aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 907 está prevista para entrar em votação no Senado Federal nesta terça-feira (28). A sessão remota terá início às 16 horas. A MP reformula a Embratur, transformando-a numa agência de serviço social autônomo, assim como os integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac, Sesc, etc). A Câmara incluiu no texto ainda a possibilidade de a Embratur contribuir na logística de repatriação de brasileiros que não conseguem voltar ao país por causa da pandemia da Covid-19.
O texto enviado pelo governo retira do Instituto Brasileiro de Turismo o status de autarquia e o transforma na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. O texto original estabelece que a Embratur receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. Ela também transfere contratos da Embratur para o Ministério do Turismo e devolve bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.
Entre as mudanças aprovadas pela Câmara está a retirada do artigo que tratava da cobrança do Ecad em quartos de hotéis – assunto que será incluído na MP 948. Também foram aprovados dois destaques. Um deles diz respeito a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos ou remetidos a pessoas física e jurídica no exterior em viagens de turismo, negócios e serviço, até o limite de R$ 20 mil.
No texto original, havia uma aumento progressivo do imposto, que até 31 de dezembro de 2019 era de 6%, tendo um aumento para 7,9% a partir de janeiro deste ano, passando a aumentar progressivamente até chegar a 15,5% em 2024 da seguinte forma: 9,8% em 2021, 11,6% em 2022, 13,6% em 2024 e 15,5% em 2024. O destaque apresentado pela bancada do PDT mantém o imposto em 6%.
Também foi retirado do texto do artigo 31, que previa o repasse de 4% dos recursos de Sesc e Senac. O artigo já era uma alteração da MP enviada pelo governo, que previa recursos oriundos do Sebrae.
Repatriações
Com os acréscimos na Câmara dos Deputados, a MP vai ser votada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 8/2020) e precisará passar por sanção do presidente da República. A principal mudança em relação do texto original é a previsão de ajuda da Embratur no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país devido à pandemia da Covid-19 e em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Com informações da Agência Senado