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Política

STF autoriza aumento de gastos e governo deve editar nova Medida Provisória

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão de julgamento sobre limite para compartilhamento de dados fiscais (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a flexibilização das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). A liminar pedida pela Advocacia-Geral foi concedida nesse domingo (29) pelo ministro Alexandre de Moraes.
Desta forma, o governo pode ampliar os gastos no enfrentamento da crise econômica causada pela disseminação do vírus. Agora, as entidades do setor aguardam uma nova Medida Provisória que possa atender as demandas do Turismo.

Na quinta-feira (26), a AGU havia entrado no STF com uma de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a flexibilização das LDO e LRF, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate ao covid-19, para que não fossem exigidas a comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo irá custear aumentos de despesas.

A Advocacia-Geral argumentou, também, que a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada pela pandemia pelo novo coronavírus “impede que as medidas sejam acompanhadas do aumento da carga tributária – solução viável em cenários de normalidade, motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes fiscais”.

Na decisão em que acatou o pedido de liminar da AGU, Moraes diz que “o excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de Covid-19, não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF”.

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante à garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, escreveu ainda o ministro.

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